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	<title>Direito e Liberalismo</title>
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		<title>&#8220;O Estado e o homem incompleto&#8221;</title>
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		<pubDate>Wed, 22 May 2013 00:38:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Odinei Draeger</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[<p>O Estado e o homem incompleto</p> <p>Por Arthur Dutra, publicado originalmente no blog <a href="http://escritosimprovisados.blogspot.com.br/">Escritos Improvisados</a></p> <p><a href="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/05/baba.jpg"></a></p> <p>A figura do Estado causa-me certo espanto, notadamente quando a analisamos em cotejo com a individualidade humana. É que o Estado, à guisa de substituir o homem individualmente considerado como promotor do bem, termina por estabelecer uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Estado e o homem incompleto</p>
<p>Por Arthur Dutra, publicado originalmente no blog <a href="http://escritosimprovisados.blogspot.com.br/">Escritos Improvisados</a></p>
<p><a href="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/05/baba.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-1406" title="baba" src="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/05/baba.jpg" alt="" width="363" height="250" /></a></p>
<p>A figura do Estado causa-me certo espanto, notadamente quando a analisamos em cotejo com a individualidade humana. É que o Estado, à guisa de substituir o homem individualmente considerado como promotor do bem, termina por estabelecer uma abstração generalista do que é o bem, como se fosse possível aplicá-la indistintamente a todos os homens que estão sob sua jurisdição. Isto, além de uma temeridade, e diria até impossibilidade, atenta contra a justiça da vida, assim como contra a própria humanidade, que não é aquele coletivo abstrato que refere o conjunto dos homens, e sim a essência incrivelmente humana que existe em todos nós.</p>
<p><span style="line-height: 1.6em;"> </span><span style="line-height: 1.6em;">Ao assumir a função de tutor do homem por delegação pelo voto ou outro meio qualquer, o Estado como que assume a função de protegê-lo contra todos os perigos da vida, mediante a concessão de poderes que se exercem por meio da violência e da coerção. Ocorre que essa tutela, exercida com exagero por parte do Estado, retira de alguns homens a oportunidade de conduzir suas vidas de forma a tirar delas as experiências que o farão crescer, visto que o homem, tutelado pelo poder estatal, atribuirá à ineficiência do aparato estatal todos os infortúnios e insucessos que se abaterão sobre ele, esquecendo de considerar a sua própria parcela de culpa no evento. Se fosse sincero e observasse onde e como ele próprio errou, o homem poderia guardar aquele erro como patrimônio da sua experiência a fim de não mais cometê-lo e, assim, evoluir como ser humano pela afirmação individual decorrente do uso do seu intelecto. É neste sentido que a velha frase “a culpa é do governo!” avulta não apenas como um mantra, mas também como um pensamento que vicia o homem acomodado e facilmente adormecido pela hipnose do poder estatal.</span></p>
<p><span style="line-height: 1.6em;">Isto é grave e cria um cacoete mental no cidadão menos provido de olhos para a realidade, e para si mesmo, que é aquele mesmo homem que se satisfaz com os pequenos benefícios que lhe são ofertados pelo Estado. Além disso, ele vê nisso uma bela oportunidade de ter um culpado impessoal sobre quem poderá jogar a culpa dos seus fracassos, qualquer deles, permanecendo na confortável &#8211; e equivocada &#8211; certeza de que é um ser humano praticamente perfeito. Mal sabe ele que é esse mesmo Estado que tira seus direitos e diminui até mesmo as possibilidades de olhar para sua própria vida constantemente carente de edificação, já essa salutar sinceridade construtiva.</span></p>
<p><span style="line-height: 1.6em;">Assim, pode parecer estranho, mas no final ele termina por ter razão, pois o Estado e seu poder de tutela afiguram-se como culpado pelo insucesso de muitas vidas, embora por motivos diferentes dos que são alegados comumente.</span></p>
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		<title>O fracasso do comunismo nas primeiras colônias americanas</title>
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		<pubDate>Tue, 21 May 2013 03:05:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Odinei Draeger</dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Saber que o comunismo gera tragédias não é novidade. Os exemplos do século XX são os mais dramáticos porque o número de vítimas é tremendo. Em estimativas realistas mais de 100 milhões de mortos. Dessas mortes, grande parte foi causada por um resultado inevitável da coletivização da propriedade: a fome. A Coréia do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Saber que o comunismo gera tragédias não é novidade. Os exemplos do século XX são os mais dramáticos porque o número de vítimas é tremendo. Em estimativas realistas mais de 100 milhões de mortos. Dessas mortes, grande parte foi causada por um resultado inevitável da coletivização da propriedade: a fome. A Coréia do Norte não sabe o que é produzir alimentos para seus súditos há um bom tempo e, para evitar uma revolução interna (ironia?), tem ameaçado o mundo com uma guerra nuclear. Contudo, um exemplo mais didático da perversidade inata do comunismo pode ser vista na própria colonização americana.</p>
<p style="text-align: justify;">As primeiras levas de colonos eram de puritanos revolucionários (radicais) e, uma vez na nova terra, deixaram para lá séculos de tradição e decidiram aplicar ao pé da letra algumas passagens bíblicas que incentivavam a coletivização da propriedade. Esse fato, como bem apontou o professor Olavo de Carvalho na introdução do artigo &#8220;<a href="http://www.olavodecarvalho.org/semana/051128dc.htm">Mais sábios que Deus</a>&#8220;, já tinha tornado os puritanos radicais insuportáveis na Inglaterra:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;Os habitantes de Plymouth, revolucionários puritanos exilados, trouxeram para a América as idéias sociais esplêndidas que os haviam tornado insuportáveis na Inglaterra, e tentaram construir seu paraíso coletivista no Novo Mundo. As terras eram propriedade comunitária, a divisão do trabalho era decidida em assembléia e a colheita se dividia igualitariamente entre todas as bocas. O sistema havia resultado em confusão geral, a lavoura não produzia o suficiente e aos poucos a miséria havia se transformado naturalmente em anarquia e ódio de todos contra todos&#8221;</em>.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Até aí tudo bem, o assunto era desconhecido apenas dos socialistas bem-intencionados. O fato que chamou-me a atenção é que na última edição impressa da Revista Veja (ed. 2322) [uma versão diferente está na internet <a href="http://veja.abril.com.br/noticia/ciencia/primeiro-colonos-ingleses-nos-eua-praticaram-canibalismo-para-sobreviver">aqui</a>] há uma reportagem da autoria de Duda Teixeira mostrando uma descoberta feita recentemente pelo arqueólogo americano William Kelso, na qual ele descreve que encontrou os ossos de uma menina de 14 anos &#8211; Jane &#8211; que chegou a Jamestown em um navio de suprimentos em 1609 e, meses depois, sofreu uma morte misteriosa e teve seu cadáver desmembrado para ser devorado por um grupo de colonos. Marcas em seus ossos mostraram que ela teve a carne de seu rosto destrinchada e a tíbia descarnada. O horror da situação teve sua causa na radical experiência revolucionária implantada na colônia: a propriedade era comunitária e a produção dividida por todos, características essenciais do comunismo.</p>
<div id="attachment_1377" class="wp-caption aligncenter" style="width: 560px"><a href="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/05/83682-004-5473A260.jpg"><img class="size-full wp-image-1377" title="83682-004-5473A260" src="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/05/83682-004-5473A260.jpg" alt="" width="550" height="365" /></a><p class="wp-caption-text">Jamestown, Virgínia</p></div>
<p style="text-align: justify;">Situação semelhante ocorreu em várias outras colônias e, no caso de Jamestown, somente em 1611, quando a chegada do novo administrador inglês, Thomas Dale, é que a situação mudou. A paz e a prosperidade foram conseguidas abolindo-se a propriedade coletiva. Cada homem recebeu três acres de terra e ficou responsável pelo seu próprio sustendo. Em 1775 a economia americana era 100 vezes maior que em 1630.</p>
<p style="text-align: justify;">A introdução de alguns conceitos bastante simples &#8211; propriedade privada e responsabilidade individual &#8211; permitiu que os americanos saíssem da completa degradação, resultado inescapável do comunismo, para um patamar de liberdade e prosperidade superiores aos da Inglaterra.</p>
<p style="text-align: justify;">Dois pontos ignorados pelos colonos em seu experimento comunista podem ter ligação direta com o destino da colônia. Primeiro, a ignorância de que a apropriação é um fenômeno que faz parte da estrutura da realidade, e não é uma instituição social somente. É impossível que não haja apropriação. Em um sistema comunista, coletivista, a propriedade estará sempre nas mãos daqueles que possuem o poder político. Não há verdadeira liberdade em seu uso, e sem liberdade não há responsabilidade. Portanto, em segundo lugar, e do ponto de vista moral, o comunismo gera a ausência de responsabilidade individual e também a noção equivocada de um direito à parcela das riquezas produzidas pela comunidade sem vinculação direta com a própria contribuição individual. Isso causa uma espécie de apatia quanto à necessidade de auto-sustento e cria uma expectativa irreal de que a comunidade tem o dever de sustento do indivíduo independentemente de sua contribuição pessoal. Essa concepção, por sua vez, ignora que a pobreza é o estado natural do homem e que sem um uso apropriado dos recursos naturais ele jamais será superado. Na reportagem é dito que apesar do solo féril, da abundância, os homens não encontraram estímulo para trabalhar.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, a retirada planejada da propriedade e a inserção da decisão coletiva sobre os frutos do trabalho individual parecem ter criado uma ordem claramente desfavorável não só à liberdade, mas à manutenção da vida em um ambiente natural longe de ser hostil, gerando não só fome e miséria, mas os comportamentos mais abomináveis. Essa degradação se repete em cada <span style="line-height: 1.6em;">país onde os mesmos critérios de organização comunista são inseridos. A notícia boa é que os americanos não precisaram testar o modelo à exaustão para saber que ele não funcionava e a ruim é que a história parece repetir esses fracassos porque não damos atenção às valiosas lições do passado.</span></p>
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		<title>Sobre o Estado de Direito</title>
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		<pubDate>Fri, 10 May 2013 12:52:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Felipe Dantas</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Teoria do Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Por <a href="http://www.liberdade.cc/posts/author/342">Donald J. Boudreaux</a>.</p> <p>Publicado originalmente em <a href="http://www.fee.org/the_freeman/detail/on-the-rule-of-law#axzz2StRmYX5Y">The Freeman</a>. Publicado em <a href="http://www.ordemlivre.org/2013/05/sobre-o-estado-de-direito-2/">OrdemLivre.org </a> e no <a href="http://www.liberdade.cc/posts/2857">Liberdade.Br</a>.</p> <p>Todo mundo concorda que o estado de direito é bom, tanto moralmente quanto economicamente. Quase ninguém — seja qual for a sua ideologia política — ousa questionar o quanto é bom e importante o estado de direito.</p> [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Por <a href="http://www.liberdade.cc/posts/author/342">Donald J. Boudreaux</a>.</p>
</div>
<div>
<p><em>Publicado originalmente em <a href="http://www.fee.org/the_freeman/detail/on-the-rule-of-law#axzz2StRmYX5Y">The Freeman</a>. Publicado em <a href="http://www.ordemlivre.org/2013/05/sobre-o-estado-de-direito-2/">OrdemLivre.org </a> e no <a href="http://www.liberdade.cc/posts/2857">Liberdade.Br</a>.</em></p>
<p>Todo mundo concorda que o estado de direito é bom, tanto moralmente quanto economicamente. Quase ninguém — seja qual for a sua ideologia política — ousa questionar o quanto é bom e importante o estado de direito.</p>
</div>
<div>
<p>Eu certamente não questiono.</p>
<p>Mas o que exatamente é o estado de direito? Ao responder essa pergunta, revelamos razões pelas quais pessoas com visões amplamente diferentes do papel adequadtodaso do governo proclamam, sinceramente, fidelidade ao estado de direito.</p>
<p>Eis o que <em>não é</em> a essência do estado de direito. O estado de direito não existe simplesmente porque o governo que promulga ordens e executa as leis é eleito legítima e democraticamente. O estado de direito não existe simplesmente porque as ordens e leis são executadas ao pé da letra, sem propensões, exceções ou corrupção. O estado de direito não existe simplesmente porque todas as pessoas da sociedade, incluindo as detentoras de poder político, estão sujeitas às ordens do governo.</p>
<p>Cada um desses traços que caracterizam um sistema legal e político decente é desejável, mas nem separadamente e nem coletivamente são eles a essência do estado de direito.</p>
<p><strong>Normas e leis</strong></p>
<p>O estado de direito existe quando, e somente quando, as normas aplicadas pelo governo são de fato a lei.</p>
<p>Minha definição soa como uma tautologia. Afinal, não se tornam as normas leis precisamente por serem aplicadas pelo governo?</p>
<p>Não. Mas a confusão em torno do significado de “estado de direito” vem da crença, disseminada mas errônea, de que é por serem aplicadas pelo governo que as normas se tornam leis.</p>
<p>A lei, na verdade, emerge das ações cotidianas de homens e mulheres em seus esforços contínuos para prosperar e evitar atrapalhar uns com os outros com encontrões. A lei passa a estar embutida nas expectativas predominantes das pessoas na comunidade.</p>
<p>Tomando um exemplo extremo, o assassinato sem provocação de uma pessoa pacífica não é ilegal porque o governo declarou que é. Uma ação como essa é ilegal porque viola normas e expectativas comunitárias profundamente arraigadas. Tirar de todos os códigos legais do governo as proscrições contra o homicídio não chegaria nem perto de torná-lo legal.</p>
<p>Em princípio, em um mundo liberal clássico, um governo formaliza leis contra o assassinato, e usa parte de seus recursos em um policiamento contra o assassinato, porque o governo é a organização da sociedade que tem vantagem comparativa para a execução desse policiamento. Pela mesma razão por que o Starbucks se especializa em vender café, o governo se especializa em garantir a lei. E assim como o Starbucks reage às exigências predominantes entre os consumidores — assim como o negócio do Starbucks não é dizer aos consumidores o que eles querem ou não querem, mas em vez disso é servi-los segundo seus gostos para café e doces — o negócio de um governo genuinamente liberal clássico não é impingir aos cidadãos suas exigências e ditames, mas servi-los com a aplicação de leis que existem independentemente do governo.</p>
<p>Somente ao entender a lei desta maneira podemos dar sentido à familiar restrição de que “não se pode alegar ignorância da lei”. Como a verdadeira lei está sempre embutida nas expectativas predominantes na comunidade, a sociedade é mais feliz e mais pacífica quanto mais as pessoas agem dentro da lei — isto é, quanto mais as pessoas agem consistentemente com essas expectativas. Então os raros indivíduos que realmente não conhecem as expectativas não têm permissão de violar a lei simplesmente alegando — ou mesmo provando — que não sabem, por exemplo, que é ilegal tomar a carteira de outra pessoa sem sua permissão.</p>
<p>Não há nenhuma percepção de injustiça em punir um batedor de carteiras. As leis que são violadas nesses casos não são de forma alguma arbitrárias; cresceram organicamente dentro da comunidade e são importantes para a continuidade de sua existência pacífica. E ainda, como as expectativas que são “lei” são realmente tão disseminadas, a probabilidade de qualquer violador ser realmente ignorante desta é tão pequena que não vale a pena deixar sua alegada ignorância funcionar como defesa contra sua acusação.</p>
<p>Compare esse entendimento da lei baseado em expectativas com o mito moderno de que as leis são somente as ordens promulgadas pelo estado. Teria a maioria de nós empenho, nesse caso, em punir um violador da lei que real e verdadeiramente ignorasse o ditame do estado? Creio que não.</p>
<p>Enquanto é muito improvável que, digamos, um batedor de carteiras seja ignorante do fato de que bater carteiras é ilegal, não é de todo improvável que, digamos, um proprietário de terras não esteja ciente de que a legislatura ou uma burocracia declarou que preencher um pequeno charco em seu quintal. Além disso, o fato de que as normas da comunidade não proíbem os proprietários de preencher charcos é forte evidência de que preencher esses charcos perturba pouco ou não perturba o bom funcionamento da sociedade.</p>
<p>Enquanto a ignorância da lei, conforme embutida em normas e expectativas, realmente não é desculpa para violar a lei, a ignorância dos <em>diktats</em> legislativos <em>é</em> — ou deveria ser — uma defesa para o comportamento contrário aos comandos legislativos.</p>
<p><strong>Respeito não merecido</strong></p>
<p>Infelizmente, como ordens arbitrárias legislativas e burocráticas são erroneamente chamadas de “leis”, frequentemente recebem um grau de estima e respeito que não merecem.</p>
<p>Um característica genuína do estado de direito, portanto, que a linguagem comum captura corretamente é que o estado de direito de fato se opõe ao “estado dos homens” — isto é, ao domínio de pessoas específicas. O estado de direito é a soberania de normas que evoluíram para expectativas amplamente sustentadas. Nenhum indivíduo, comitê, Congresso, Parlamento ou tribunal criou essas normas — essas leis. Assim como os preços de mercado e os padrões de produção, as verdadeiras leis (para usar uma das frases favoritas de Hayek) “são o resultado da ação humana, mas não do desígnio humano”.</p>
<p>O estado de direito significa deferência geral a essas normas e expectativas que emergem da ação humana descentralizada. O oposto — o domínio por ditames arbitrários — significa sempre que indivíduos exercendo seu poder coercivo de passar por cima dessas normas e expectativas. O fato de que esses indivíduos que exercem esse poder poderem ser eleitos de maneira alguma transforma aquilo que impõe em lei verdadeira.</p>
</div>
<div>
<p>A lei como aqui definida nunca é perfeita. Pode ser, como tem sido historicamente, contaminada com muitas imperfeições. Mas tem a grande virtude de dificilmente ser uma ferramenta nas mãos de seres humanos buscando poder ou dominação. Os ditames criados por governantes sedentos de poder — e que esses governantes chamam de “lei” para velá-los com falsa legitimidade — são quase sempre ferramentas para avançar em direção aos fins específicos dos governantes, sem muita consideração pelo bem-estar de longo prazo de homens e mulheres comuns.</p>
</div>
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		<title>PEC 33/2011 &#8211; &#8220;E a última palavra sobre alteração constitucional vai para&#8230;&#8221;</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Apr 2013 20:57:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Felipe Dantas</dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p><a href="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/04/STF-CONGRESSO.jpg"></a>A notícia jurídica de destaque desta semana foi a admissão pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional 33/2011<a title="" href="#_edn1">[i]</a>, que propõe algumas alterações no nosso sistema de jurisdição constitucional. O alvoroço tomou conta da mídia e das redes sociais, invariavelmente com posições contrárias à PEC. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/04/STF-CONGRESSO.jpg"><img class="alignleft  wp-image-1342" title="STF CONGRESSO" src="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/04/STF-CONGRESSO.jpg" alt="" width="380" height="234" /></a>A notícia jurídica de destaque desta semana foi a admissão pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional 33/2011<a title="" href="#_edn1">[i]</a>, que propõe algumas alterações no nosso sistema de jurisdição constitucional. O alvoroço tomou conta da mídia e das redes sociais, invariavelmente com posições contrárias à PEC. É verdade que não podemos nos esquecer da atual conjuntura das relações STF/Congresso pós-ação penal 470, e do fato de que dois mensaleiros condenados fazem parte da comissão que admitiu a PEC. Não se recomenda também ignorar que um dos meios de ação da “onda rosa” dos governos bolivarianistas sul-americanos é a submissão do judiciário ao governo&#8230;</p>
<p>Entretanto, acredito que o tema comporta uma análise jurídica independente destas circunstâncias. Será que a revolta contra a PEC se justifica? Vamos analisar os três pontos principais da norma proposta&#8230;</p>
<p><strong>1) Alteração do quórum para declaração de inconstitucionalidade de normas (art. 97), dos atuais 2/3 para 4/5, no CONTROLE DIFUSO. </strong></p>
<p>A zona de crítica aqui é cinzenta. Qual seria a fração “adequada”? 1/2? 2/3? 4/5? 7/9? Na prática, a finalidade desta alteração é fortalecer a presunção de constitucionalidade das leis, ao tornar mais difícil a declaração judicial do contrário. <strong>Longe de haver uma resposta jurídica correta, o debate aqui é mais de projeto institucional, e reflete o quadro dinâmico de forças na política interinstitucional, no qual o judiciário, como qualquer órgão do governo, se insere.</strong></p>
<p>Como esse dispositivo só se aplica a órgãos colegiados, e como no nosso sistema judiciário apenas os tribunais de segunda instância em diante se estruturam dessa forma, a alteração proposta pela emenda é inócua para uma das principais características negativas de nossa jurisdição constitucional difusa. Refiro-me ao fato de um juiz de primeira instância, que julga sozinho os casos, poder decidir sobre a constitucionalidade das normas que manipula.</p>
<p>Aliás, eu nunca entendi muito bem de onde vem esse poder dos juízes, já que no texto da Constituição e do Código de Processo Civil a única menção a juízo de constitucionalidade, mesmo difuso, é para os tribunais. O entendimento dominante é que este poder decorre de uma “tradição hermenêutica” de nosso direito&#8230; “Tradição” em uma ordem constitucional de 25 anos? Como acreditar na seriedade do direito constitucional legislado se se tolera que uma competência tão relevante seja atribuída de forma meramente tácita?</p>
<p>Os manuais de direito constitucional têm todas as respostas para minhas angústias, é claro. Eles explicam que essa característica de nossa jurisdição constitucional difusa veio por importação dos EUA, na época de Rui Barbosa. Os manuais só se esquecem de contextualizar que lá as decisões judiciais devem obedecer seriamente à jurisprudência precedente (não como aqui, onde o uso de jurisprudência é procurar e citar uma decisão até achar uma que adote tese favorável, ainda que todas as outras decisões sejam contrárias), e que eles são – um pouco – mais conservadores em hermenêutica do que nós. Some-se a isso tudo o <em>etos </em>da geração atual de juristas de acreditar que o direito deve ser um instrumento de “transformação da sociedade”, e a prática que a ninguém assusta mais de ignorar o texto explícito e concreto de uma norma em favor de uma construção instantânea baseada meramente em valores abstratos (o panprincipiologismo de Lenio Streck), e tem-se aí a fórmula do <strong>Princípio da Incerteza Jurídica Brasileira: [Competência de juízo constitucional duvidosa do judiciário de primeiro grau] + [nenhuma obrigação de seguir precedentes (nem os seus)] + [Ativismo (“transformação social” e “panprincipiologismo”)]</strong>. Em uma triste analogia com o “<a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Gato_de_Schr%C3%B6dinger">gato de Schrödinger</a>”, em um estado de superposição quântica de estar vivo e morto ao mesmo tempo, só se sabe se uma norma brasileira é constitucional ou não quando o juiz abre a caixa do processo e espia o caso lá dentro – e cada juiz que o faz pode ver um resultado diferente. Incerteza generalizada sobre quais regras de conduta realmente valem e particularismo às últimas consequências não são características desejáveis para o Direito.</p>
<p><strong>2) Deliberação pelo Congresso sobre os efeitos vinculantes de súmula.</strong></p>
<p>Para Hayek o Direito consiste, em sua essência, em uma sedimentação das expectativas das pessoas sobre as condutas das outras pessoas, e essa expectativa, posto que não imutável, deve ser relativamente certa no tempo e igual para todos (algo semelhante ao que Dworkin denominou de <em>integridade</em>). <strong>Independentemente do tipo de suporte normativo-documental sobre o qual se funda um sistema jurídico (legislação governamental, pareceres de jurisconsultos, textos religiosos, etc.), há uma tendência natural de ordenação de a ele agregar-se qualidade  mediante técnicas que aumentem o nível de conhecimento e de certeza quanto à sedimentação das expectativas normatizadas.</strong> A existência de leis escritas, por exemplo, é uma dessas técnicas, tão relevante para a tradição jurídica ocidental que algumas pessoas confundem o conceito de direito com o conceito de legislação. Agrupar leis de mesma temática em códigos é outra maneira de aumentar a certeza do direito, usualmente porque em um processo de codificação, ainda que não se tenha a intenção de inovar quanto ao conteúdo legislado, tem-se a oportunidade de eliminar discrepâncias e lacunas normativas. O dever de órgãos judiciários de se ater a decisões precedentes, independentemente do fundamento que se adote para esta obrigação, também serve para a finalidade de incrementar a certeza de um sistema jurídico.</p>
<p>É nesta característica de aumento da qualidade de certeza do direito que entram as súmulas. Mesmo em um sistema jurídico como o nosso, legislado e codificado, ainda sobram espaços de incerteza. A nossa tradição de manuais, de “doutrina”, das célebres “teorias” que os concurseiros estudam (ainda que relativamente pobre do ponto de vista filosófico), é bastante eficiente na atividade de usar distinções, associações e conceitos sobre “institutos” jurídicos para criar regras que não são leis, mas que efetivamente se integram ao direito em prática. Vejam-se os exemplos do poder de os juízes de primeiro grau julgarem uma lei inconstitucional, mencionado acima, ou ainda o tal do “princípio acusatório”, que não é princípio, não é valor, não está escrito em lugar nenhum, não foi debatido politicamente, mas como os membros do Ministério Público conseguiram que as pessoas acreditassem nele ao ponto de elevá-lo à expectativa jurídica, teve o poder de revogar boa parte do Código de Processo Penal.</p>
<p>Ou seja, temos leis, códigos, uma tradição de glosadores com influência sobre o entendimento das regras, mas não temos um sistema de precedentes!!! Na falta de um, os tribunais, especialmente os superiores, costumam há muito tempo criar <strong>“súmulas”, enunciados normativos, que na nossa “tradição” jurídica são usualmente interpretativas de questões e dúvidas reiteradas em diversos processos. Em alteração constitucional recente, evoluiu-se para a figura da “súmula vinculante”, que na prática é uma regra abstrata que se assemelha muito a uma lei em sua essência, porque todas as pessoas estão obrigadas a cumpri-la.</strong> É verdade que a redação da Constituição atualmente diz que a súmula “<em>terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal</em>”, mas isso na prática é todo mundo. Todos os órgãos do executivo estão dentro dessa definição, e como todos os órgãos do judiciário também estão, caso dois particulares litiguem sobre uma questão sumulada, o juiz está vinculado a decidir conforme a definição normativa da súmula.</p>
<p>Alguém pode dizer “o legislativo não é vinculado”. De fato, mas em nossa tradição de direito legislado, o parlamento, no seu poder de legislar, não se vincula ao direito em vigor. Aliás, na configuração atual, <strong>parlamentos servem paradoxalmente para isso, para “desobedecer” o direito posto, alterando-o textualmente</strong>. Da mesma forma que se aceita que o parlamento pode alterar uma lei, aceita-se que ele pode alterar uma regra cujo conteúdo derivado foi sumulado. E é justamente neste ponto que age a parte da PEC que discutimos agora. O STF cria a súmula, mas para ela se tornar vinculante depende de deliberação do Congresso. Diferentemente do ponto (1) acima, no qual fiquei neutro quanto à qualidade jurídica da alteração proposta, neste ponto 2 sou abertamente favorável à PEC.</p>
<p><strong>Como a súmula vinculante possui atributos de abstração e obrigatoriedade semelhantes aos de uma lei, faz sentido que a decisão sobre a sua efetividade fique a cargo do parlamento.</strong> Não só por uma questão de pertinência ao conceito universal de “poder legislativo”, mas também pelo fato de que, t<strong>endo o Congresso a oportunidade de deliberar sobre a súmula, e caso acate seu conteúdo, poderá melhor integrá-la ao sistema jurídico, do ponto de vista textual e de documentação</strong>. Recebendo o Congresso notícia de uma súmula do STF (e parte importante do processo de entendimento de uma súmula é o conhecimento sobre os precedentes que a fundamentam), ele pode decidir por bem modificar a(s) lei(s) para albergar o conteúdo sumulado, inserindo dispositivos de interpretação autêntica, ou especificando hipóteses normativas. Mesmo que o legislativo não concorde com a regra sumulada, ao deliberar pela rejeição do enunciado, seria possível iniciar um procedimento paralelo de modificação do texto das leis envolvidas de forma a tornar mais claro e inequívoco o sentido normativo que se quer conferir. Mais certeza quanto à normatividade, mais qualidade para o direito.</p>
<p><strong>3) CONTROLE CONCENTRADO: Possibilidade de o Congresso convocar CONSULTA POPULAR para afastar declaração de inconstitucionalidade de emenda constitucional.</strong></p>
<p>O Congresso Nacional possui não só o poder de “destruir” o direito posto ao modificar as leis, mas também o poder (“constituinte derivado”) de “destruir” o texto constitucional original ao aprovar as Emendas à Constituição. Porém, comparativamente, este último poder é menos amplo do que aquele primeiro, porque nossa Constituição se estrutura ao redor de um núcleo normativo que o próprio texto constitucional considera imutável. Como não se podem abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais, diz-se que o poder constituinte derivado foi intrinsecamente limitado pelo poder constituinte original.</p>
<p>O problema é que as hipóteses de imutabilidade são colocadas de forma muito aberta textualmente. Por exemplo, há parâmetros certos para definir quando uma PEC viola a forma federativa de Estado? Alguns ministros do STF, por exemplo, já adiantaram seu julgamento na mídia (&#8220;E pode, Arnaldo?!&#8221;), dizendo que esta PEC viola a separação de poderes. A CCJ, na sua função de averiguar previamente a compatibilidade das propostas com a Constituição, entendeu precisamente o contrário, quando regimentalmente admitiu o prosseguimento desta PEC.</p>
<p>De quem é a última palavra? Está escrito (102, I, a) que compete ao STF a “<em>guarda da Constituição</em>”, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de <span style="text-decoration: underline;"><strong>lei ou ato normativo</strong></span> federal ou estadual. Eu, com as minhas preferências hermenêuticas originalistas e textualistas, sou da opinião de que a Constituição é clara no sentido de que “lei” é a norma de hierarquia inferior à Constituição e superior às normas administrativas. Para mim, estão semanticamente abrangidas pelo termo as “leis ordinárias”, e as espécies normativas de mesma hierarquia (tratados, medidas provisórias, etc.). Esta interpretação, aliás, é consenso quando a Constituição usa o termo em outras ocasiões: todos concordam que os inúmeros “na forma da lei”, e o enunciado do princípio da legalidade (“<em>ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei</em>”) tratam das regras que estão no mesmo patamar da lei ordinária. Porém, a opinião corriqueira e largamente prevalecente é a de que o STF tem o poder declarar inconstitucionais todas as espécies normativas do art. 59. Por que a interpretação textual não prevalece? Simplesmente porque o próprio STF entendeu, em diversos julgamentos, que ele tem o poder de julgar a constitucionalidade de emendas à Constituição, mesmo que a própria Constituição seja expressa em não lhe dar este poder.</p>
<p><strong>A PEC poderia até ter sido mais corajosa, e restaurado de uma vez e com clareza o sentido original do texto da Constituição: o Congresso ao exercer seu poder de constituinte derivado tem o dever de se preocupar em não violar as cláusulas pétreas da Constituição, mas a este dever do Congresso não corresponde um poder jurisdicional do STF de modificar o entendimento político adotado.</strong> Preferiu-se um “caminho do meio”, e, em linhas gerais, o que a PEC faz neste ponto é apenas retirar do STF a última palavra sobre a inconstitucionalidade das alterações da Constituição, e entregar este poder à <span style="text-decoration: underline;"><strong>consulta popular</strong></span>.</p>
<p>É esta parte da PEC que vem causando a maior revolta entre a “comunidade de constitucionalistas”, diga-se. Minha opinião é a de que o STF é o guardião da Constituição, mas não é o controlador da vida política nacional. A evolução política do Brasil é apanágio do Congresso Nacional, o meio político institucionalizado, que se entende, em tese, como representativo da opinião soberana do povo (sim, eu sei, na prática o Congresso “não me representa”, mas o STF do PSDB e do PT também não&#8230;).</p>
<p>Dizer que “<strong>a PEC é antidemocrática</strong>” é um paradoxo porque, no final das contas, a divergência entre o Congresso e o STF é resolvida por consulta popular. É verdade que o STF vem nos últimos anos querendo demonstrar ser uma “corte anti-majoritária”, mas para mim isso não passa de um nome bonito para se confessar a desconfiança no mecanismo representativo-democrático tradicional, o voto da maioria. Sim, é verdade, a maioria pode sim oprimir a minoria. Mas isso se resolve diminuindo o poder que o governo das maiorias exerce sobre todos os indivíduos, e não trocando a ideia de representatividade do povo por uma tecnocracia de juristas supremos.</p>
<p>“<strong>A PEC viola a separação de poderes</strong>”, é uma crítica dos que reclamam da violação de nossa “tradição constitucional”, e do modelo de corte constitucional que temos no presente. Isto é uma falácia porque, por exemplo, o STF não teve muitos pudores de não dar a última palavra no caso da extradição do literato-terrorista Cesare Battisti. Os que aderem a esta crítica têm de certa forma uma visão limitada de constitucionalismo, porque só se atém ao que o próprio STF entende, no presente, ser o seu papel de corte constitucional. Ignoram que a evolução do modelo de corte constitucional que temos hoje no Brasil foi autorreferente, no sentido de que, em alguma medida, foi o STF que se atribuiu os poderes que tem hoje, em uma evolução a partir de teorias acadêmicas sobre cortes constitucionais estrangeiras, e da visão de mundo e de posicionamentos doutrinários de uns poucos ministros. Quem reclama que esta PEC viola a separação de poderes se esquece de que o STF torce e retorce o texto da Constituição adotando fundamentos de ocasião, e amparado em uma certa teoria de “mutação constitucional”.</p>
<p>Há mais de constitucionalismo do que a teoria da norma constitucional de Häberle, do que o modelo kelseniano de corte constitucional, do que a teoria hermenêutica de Alexy, do que os aparatos de manipulação da linguagem de Habermas e do que as teorias coletivistas de valores de Dworkin e Rawls. O mundo das visões jurídicas sobre decisão, linguagem e valores é muito maior do que isso. Nossos constitucionalistas estão sempre prontos a macaquear tradições e teorias legais estrangeiras, mas não toleram a discussão parlamentar sobre a amplitude dos poderes e das características dos órgãos de jurisdição constitucional nacionais. O mais grave é que esse modelo teórico de corte constitucional produziu ao longo do tempo um STF extremamente contrário aos <a href="http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1475">princípios jurídicos que propiciam um livre mercado</a>.</p>
<p>E se <a href="http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/04/toffoli-da-72-horas-para-camara-se-manifestar-sobre-pec-que-limita-stf.html">o STF julgar esta emenda inconstitucional</a>? Está aí uma briga que pago para ver&#8230;</p>
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<p><a title="" href="#_ednref1">[i]</a> PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2011 (Do Sr. Nazareno Fonteles e outros)</p>
<p>Altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição.</p>
<p>As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:</p>
<p>Artigo 1º. O art. 97 da Constituição Federal de 1988 passará a vigorar com a seguinte redação</p>
<p>&#8220;Art. 97 Somente pelo voto de quatro quintos de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do poder público. &#8230;(NR)”.</p>
<p>Artigo 2º. O art. 103-A da Constituição Federal de 1988 passará a vigorar com a seguinte redação</p>
<p>&#8220;Art. 103-A O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de quatro quintos de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, propor súmula que, após aprovação pelo Congresso Nacional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.</p>
<p>§ 1º A súmula deverá guardar estrita identidade com as decisões precedentes, não podendo exceder às situações que deram ensejo à sua criação.</p>
<p>§2º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.</p>
<p>§ 3º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.</p>
<p>§4º O Congresso Nacional terá prazo de noventa dias, para deliberar, em sessão conjunta, por maioria absoluta, sobre o efeito vinculante da súmula, contados a partir do recebimento do processo, formado pelo enunciado e pelas decisões precedentes.</p>
<p>§5º A não deliberação do Congresso Nacional sobre o efeito vinculante da súmula no prazo estabelecido no §4º implicará sua aprovação tácita.</p>
<p>§6º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula com efeito vinculante aprovada pelo Congresso Nacional caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. &#8230;&#8230;(NR)”</p>
<p>Artigo 3º. O art. 102 da Constituição Federal de 1988 passará a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:</p>
<p>&#8220;Art. 102. &#8230;</p>
<p>&#8230;</p>
<p>§ 2º-A As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade que declarem a inconstitucionalidade material de emendas à Constituição Federal não produzem imediato efeito vinculante e eficácia contra todos, e serão encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional que, manifestando-se contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a controvérsia à consulta popular.</p>
<p>§ 2º-B A manifestação do Congresso Nacional sobre a decisão judicial a que se refere o §2º-A deverá ocorrer em sessão conjunta, por três quintos de seus membros, no prazo de noventa dias, ao fim do qual, se não concluída a votação, prevalecerá a decisão do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante e eficácia contra todos.</p>
<p>§2º-C É vedada, em qualquer hipótese, a suspensão da eficácia de Emenda à Constituição por medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>&#8230;.(NR)”</p>
</div>
</div>
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		<title>Governos e recessões – é juridicamente legítimo intervir na economia para “salvar” mercados?</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Apr 2013 01:29:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Felipe Dantas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Corrupção]]></category>
		<category><![CDATA[Crise]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Fundamentais]]></category>
		<category><![CDATA[Escola Austríaca de Economia]]></category>
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		<description><![CDATA[<p><a href="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/04/Keynes-Hayek1.bmp"></a></p> <p>Atitude liberal frente à crise: &#8220;Uma recessão pode vir a qualquer momento, mas depois de algum tempo o crescimento será retomado. Por isso, é preciso ter uma poupança para não sucumbir aos dias difíceis&#8221;.</p> <p>Atitude keynesiana frente à crise: &#8220;Posso fazer com que a crise não venha. Para isso, preciso gastar agora o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p><a href="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/04/Keynes-Hayek1.bmp"><img class="alignleft  wp-image-1222" title="Keynes-Hayek" src="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/04/Keynes-Hayek1.bmp" alt="" width="433" height="369" /></a></p>
<p><strong>Atitude liberal frente à crise:</strong> &#8220;Uma recessão pode vir a qualquer momento, mas depois de algum tempo o crescimento será retomado. Por isso, é preciso ter uma poupança para não sucumbir aos dias difíceis&#8221;.</p>
<p><strong>Atitude keynesiana frente à crise:</strong> &#8220;Posso fazer com que a crise não venha. Para isso, preciso gastar agora o dinheiro que não tenho e a forma de obter isso é contrair dívidas. Mas não há problema, porque não haverá crise, e o próximo governo vai arrecadar mais tributos para pagar a dívida.&#8221;</p></blockquote>
<h3></h3>
<h3>1. A questão dos ciclos econômicos</h3>
<p>Uma das melhores experiências deste blog é o retorno que estamos tendo dos leitores, inclusive com materiais e questionamentos que nos fazem aprimorar  nossas ideias. Há algum tempo, uma leitora, também da área do direito, pediu comentários de uma <a href="http://noticias.uol.com.br/blogs-e-colunas/coluna/paul-krugman/2013/03/16/depois-da-enrolacao.htm">coluna do Nobel de economia Paul Krugman</a>, sobre a crise de 2008 e as medidas adotadas pelo governo dos EUA.</p>
<p>“O que um advogado tem lá que comentar sobre as opiniões de um economista laureado”, perguntei-me em um primeiro momento, mas, ao ler o texto, percebi que já estava matutando algumas ideias para expor aqui no blog, como uma ponte entre a economia e o direito, e esta seria uma boa oportunidade para uma primeira tentativa. Preocupações econômicas não nos são de todo estranhas, de qualquer forma, ainda que como meros curiosos (publiquei um post sobre <a href="http://www.direitoeliberalismo.org/chico-buarque-preso-em-flagrante-no-recife-e-atencao/">criminalização de abuso de preços</a>, comentado por <a href="http://www.direitoeliberalismo.org/preco-justo-chico-buarque-e-os-escolasticos-espanhois/">Odinei</a>, e recentemente <a href="http://www.direitoeliberalismo.org/o-marxismo-definitivamente-nao-e-uma-fonte-segura/">Marcos </a>publicou um sobre os enganos de Marx sobre a avaliação da situação econômica da época em que viveu – se o barbudim errou sobre o passado e presente, avaliem nas previsões&#8230;).</p>
<p>Meu conhecimento sobre a questão orçamentária americana é superficial, portanto não vou comentar particularidades do que Krugman diz sobre cada proposta legislativa. Mas posso falar de três trechos do texto, que permitem identificar a “tradição” ou escola de pensamento econômico a qual ele se filia:</p>
<blockquote><p>[...] a proposta &#8220;Back to Work&#8221; repousa sobre uma análise macroeconômica sólida, e não sobre não a teoria econômica fantasiosa da &#8220;austeridade expansionista&#8221; – ou a afirmação de que cortar gastos [públicos] em uma economia em recessão de alguma forma promove o crescimento do emprego, em vez de aprofundar a recessão [...]</p>
<p>[...] se os cortes de gastos profundos são uma coisa ruim em uma economia em recessão – e eles de fato o são [...]</p>
<p>[...] o projeto dos senadores democratas evita grandes cortes de gastos no curto prazo, que impediriam nossa recuperação em um momento em que o desemprego ainda está desastrosamente alto [...]</p></blockquote>
<p>Em, suma, ele nitidamente acredita que o governo tem a capacidade (do ponto de vista econômico) e a legitimidade (do ponto de vista político) de se dedicar à atividade de “promover crescimento econômico”&#8230; De cara constata-se que o Dr. Krugman é um seguidor da tradição econômica de Keynes&#8230;</p>
<p>Deixe-me voltar atrás um pouco&#8230; Em alguma medida, essa discussão se inicia em uma ideia mais remota, a de “ciclos econômicos”. A noção de que tempos de prosperidade são sucedidos por tempos de escassez é muito antiga – na própria Bíblia há o relato da profecia onírica das “vacas magras que devoravam as vacas gordas” no Egito&#8230; Os economistas clássicos, por volta do séc. XVIII, reputavam as crises econômicas como causadas por fatores externos ao mercado (guerras, tiranos, pestes, desastres naturais), e, focando no longo prazo, e abstraindo a geografia, demonstravam que século após século a riqueza da humanidade só aumentou. Certos desenvolvimentos na econometria do século XIX, entretanto, levaram à observação de que algumas crises não estavam ligadas a causas externas conhecidas – a partir dessa observação advieram as teorias que reputam a causa das crises econômicas ao próprio sistema econômico, ou seja, ao próprio mercado. Surge aí o conceito de “ciclos econômicos”: haveria algo, intrínseco à economia, intrínseco ao mecanismo de mercado, que de tempos em tempos causa as recessões. Não preciso dizer que a aplicação falaciosa da dialética hegeliana (falaciosa porque a noção de tese/antítese/síntese é uma atribuição de sentido dos processos mentais humanos, e não há nada que justifique esse conceito como um critério válido de descrição da causalidade na realidade, do ponto de vista do naturalismo metodológico) ao campo econômico contribuiu em muito para se ter como natural o conceito de “ciclo”. A teoria marxista sobre economia, aliás, se fundamenta na idéia de ciclos para dizer que o “capitalismo” tende a piorar suas crises, até o ponto que uma última crise lhe porá fim&#8230;</p>
<p>Mas, e então, há ou não uma “causa interna” das crises, no sentido de uma característica oculta, ínsita, própria do mecanismo de livre mercado que as favoreça? E, se houver, essa característica é assim tão determinante e tão estável que se pode denominar a toda sucessão de eventos de enriquecimento/empobrecimento de “ciclo”? É neste ponto que a disputa de paradigma começa.</p>
<h3>2. Entra a Escola Austríaca de Economia</h3>
<p>No Séc. XX, outra escola econômica, a Escola Austríaca de Economia  (vamos abreviá-la para EAE), de matriz neoclássico, passou a questionar a validade dos postulados sobre os quais se assentava o paradigma que acreditava em ciclos econômicos. Questionavam também a validade das medições apresentadas pelos que acreditavam em ciclos, vez que hoje se conhecem causas externas de crises que no passado não eram ou não podiam ser atribuídas a causas externas. Os neoclássicos não negam a existência de flutuações econômicas, mas acreditam que essas flutuações existem em um quadro de “equilíbrio dinâmico”, e que o que se enxerga como crise, ou “empobrecimento generalizado” é na verdade o reajuste natural a um quadro de valor real de uma economia nominalmente desequilibrada. Assim, para alguém filiado ao paradigma da EAE, não se pode, epistemologicamente, falar em “crise”. De certa forma, os períodos percebidos como de recessão são vistos com uma ponta de simpatia pelos neoclássicos: inexistindo uma causa externa que acarrete a pobreza, a “crise” é na verdade um reposicionamento do equilíbrio econômico para a realidade – as falências punem os maus investidores, e premiam quem atuou economicamente com fundamentos sólidos; o desemprego recomenda que as pessoas deixem de trabalhar na produção de bens para a qual houve um ajuste na demanda, e vão procurar trabalhos mais úteis; e a queda nos preços (de ações, de commodities, de imóveis, do próprio dinheiro via inflação) faz a fortuna dos que pouparam (i.e., aqueles que procuraram o meio mais seguro de ter riquezas, que é justamente acumular riquezas).</p>
<p>Como a economia é um interesse recente meu, enxergo a questão da crise mais como um observador externo e de certa forma sou encantando por ela. A disputa é epistemologicamente drástica: ou há um problema oculto com o mecanismo de livre mercado, e esse problema é o causador de todas as crises das quais não se conhecem causas externas (visão cíclica da economia); ou todas as crises possuem uma causa externa (visão acíclica da economia), que não se origina no livre mercado. Ainda que não se tenha uma posição formada, é preciso muita “coragem” para aderir a uma ou outra afirmação, sendo ambas tão categóricas. Há prêmios Nobel conferidos a expoentes de ambas as correntes, diga-se, então não sou eu que vou responder à questão. Sigamos&#8230;</p>
<h3>3. Regredindo ao Keynesianismo</h3>
<p>Mas, voltando a Krugman e ao keynesianismo&#8230; O keynesianismo se filia ao paradigma dos ciclos econômicos, acreditando que as crises econômicas são causadas por algo como um “desencontro” entre a microeconomia e a macroeconomia. Por exemplo, uma decisão de alguém de poupar o lucro ao invés de reinvesti-lo ou consumi-lo pode ser considerada uma decisão racional do ponto de vista individual, mas se for tomada por muitas pessoas pode induzir a uma queda no consumo, a que se seguem produção encalhada, queda de preços, perda de lucratividade, falências, demissões, mais queda no consumo e assim por diante&#8230;</p>
<p>Conhecida, então, a causa das crises, Keynes advogava que o governo tinha a capacidade de influir no processo econômico de forma positiva adotando medidas “anticíclicas”, basicamente de duas formas: por meio de política monetária, no sentido de reduzir os juros como estímulo ao consumo via mecanismos de crédito; e por meio de política fiscal, onde o governo deveria diretamente realizar gastos em infraestrutura, via emissão de títulos da dívida pública (qualquer semelhança com a política econômica do governo federal NÃO é mera coincidência), para não deixar cair a &#8220;demanda agregada&#8221;, o potencial de consumo e produção de todos os atores econômicos. Uma parte importante da política econômica de matriz keynesiana são as medidas anticíclicas propostas não só contra as recessões, mas também para evitar o “aquecimento” em demasiado da economia, tais como o aumento de tributos e a manipulação de juros ou tabelamento de preços para controle da inflação.</p>
<p>Quero ressaltar duas afirmações que fiz anteriormente. Um keyseniano acredita que o governo tem não só a capacidade (do ponto de vista econômico), mas também a legitimidade (do ponto de vista político) de se dedicar à atividade de “promover crescimento econômico”; ou, em outras palavras que o governo tem a capacidade de influir no processo econômico de forma positiva. Ninguém nega que o governo tenha a capacidade ou o poder (no sentido de potência) de <em>influir</em> na economia – mesmo em um período histórico-econômico como o mercantilismo, quando os governos não tinham o tamanho que têm hoje, já havia monopólios (no sentido original de concessão, pela coroa a um particular, do direito de explorar determinada atividade) e tributos alfandegários. O que se discute é se essa influência é positiva ou não, especialmente quando se levam em conta as consequências impossíveis de se prever de uma intervenção política no mecanismo de mercado. (Para quem quiser se aprofundar nesse tópico, Hayek escreveu um artigo no qual, partindo de uma posição de ceticismo epistemológico segundo a qual é impossível para qualquer planejador conhecer todos os fatores e subjetividades que causam o valor dos bens, defende que o sistema de preços, como propiciador de informação coletiva, pulverizada, útil e de baixo custo, é o que torna o mercado o mecanismo mais eficiente para alocação de recursos, ver  <a href="http://www.econlib.org/library/Essays/hykKnw1.html">The Use of Knowledge in Society</a>).</p>
<p>E, para além das consequências imprevisíveis da intervenção do governo no mercado, há as sabidamente indesejadas. Tome-se como exemplo a diminuição planejada de taxas de juro com o intuito de incentivar o consumo – para a Escola Austríaca de Economia essa política de incentivo ao mercado de créditos é a <a href="http://en.wikipedia.org/wiki/Austrian_business_cycle_theory">principal “causa externa” das crises</a>: o aumento incentivado da busca por contratos de crédito acarreta um aumento da oferta de dinheiro disponibilizado para empréstimo, até o ponto quando a quantidade de dinheiro nominalmente emprestada no mercado supera a quantidade real de capital existente em poupança &#8211; todos adoram o clima de enriquecimento artificial frenético, mas quando os investidores se dão conta de que não há recursos para pagar os créditos podres, a ressaca se materializa em “<a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Corrida_aos_bancos">corridas aos bancos</a>” . O gasto público em obras para manutenção de empregos tem também o seu preço a médio prazo, pois, financiado pela emissão de títulos de dívida pública, contribui para o agravamento dos déficits fiscais no futuro. Isso para falar apenas das consequências econômicas&#8230;</p>
<h3>4. &#8220;Não é só a economia, estúpido!&#8221;</h3>
<p>Mas não devemos esquecer jamais das questões de natureza jurídica e política que orbitam a discussão, e enquadro aqui minha opinião negativa sobre a legitimidade de um governo influir no mercado com medidas legais que não sejam o mero <em>enforcement</em> dos direitos de propriedade e de contratos. Minha opinião sobre a qualidade econômica do keynesianismo ou do neoclassicismo não vale de muita coisa, mas posso me aventurar com certa segurança sobre os fundamentos jurídicos e políticos dos poderes governamentais de dirigir ou limitar a liberdade contratual das pessoas ou de taxar suas propriedades.</p>
<p>O keynesianismo e outros programas de planificação econômica tem um apelo muito forte para o meio político. Eles afirmam que o crescimento econômico é um problema que pode ser intencionalmente solucionado, e que é o governo que pode aplicar a solução. Os adversários desses sistemas usualmente não progridem nos ministérios de finanças e bancos centrais, porque a descrença na possibilidade de uma solução é tomada por omissão culposa. Em qualquer eleição, um keynesiano já larga na frente simplesmente por prometer que o governo vai “gerar” empregos&#8230;</p>
<p>O grande problema com as soluções intervencionistas é que o gasto público depende da tributação de indivíduos – ou, em outras palavras, de alguém ser coagido a entregar sua propriedade para que ela seja gasta em algo que não o beneficiará, ou, de qualquer forma, em algo que ele não desejara originalmente. Ainda quando a intenção dos planejadores é boa, não há “redistribuição de riqueza” que não seja precedida por uma SUBTRAÇÃO de riqueza. A mínima concessão de incentivos fiscais implica que uns empresários serão mais beneficiados do que outros, e assim por diante. Os vícios de nossa democracia representativa me fazem duvidar de que o interesse público, sempre invocado, arrazoado e demonstrado em uma miríade de pareceres e estudos técnicos, não seja uma mera racionalização retórica da corrupção burocrática.</p>
<p>Alguém pode refutar, “mas o governo não faz um bem para a economia quando constrói uma estrada?”. Não sei. Essa decisão de construir uma estrada pode trazer benefícios para os proprietários lindeiros, mas pode não trazê-los, se a estrada for um viaduto na altura da janela do quarto andar&#8230; A estrada pode ligar um centro produtivo a um centro comercial, mas também pode pavimentar o caminho de nada a lugar nenhum. Como o governo não é capaz de conhecer todos os detalhes e consequências econômicas da estrada, ele decide fazê-lo não por questões de preço e mercado (novamente, fica a dica de que a leitura de <a href="http://www.econlib.org/library/Essays/hykKnw1.html">The Use of Knowledge in Society</a> é imperativa). E, se o mercado não é a finalidade determinante da construção da estrada de nosso exemplo, outra coisa o é: apoio político local, benefícios a uma empreiteira, ou ao setor de construção em geral, quando não suborno puro e simples. Em um mecanismo de livre mercado, essa estrada seria construída de forma mais eficiente, mais barata, e com propósitos econômicos mais concretos se um investidor construísse a estrada, comprando os direitos dos proprietários das terras por onde ela vai passar, e vendendo o direito de trânsito aos interessados em usá-la.</p>
<p>A atuação do governo na economia viola, portanto, alguns direitos fundamentais do indivíduo: <strong>propriedade</strong> (subtraída via tributos), <strong>liberdade</strong> (diminuída porque o governo escolhe em quais bens econômicos o capital é investido) e <strong>igualdade</strong> (como o governo não baseia suas ações em critérios de livre mercado e preço, as pessoas, mesmo quando em igualdades de condições, são diferenciadas por critérios políticos, quando não escusos). Estas violações só pioram quando o governo bola &#8220;pacotes de estímulo&#8221; a certos setores da economia, ou &#8220;pacotes de resgate&#8221; de empresas em tempos de crise. Apenas alguns grandes empresários &#8220;escolhidos&#8221; são beneficiados, mas a conta será paga com os tributos de todos.</p>
<p>Um keynesiano não discorda que, em essência, o governo viola a propriedade, a liberdade, e a igualdade das pessoas quando usa o monopólio jurídico da força para influir nos tributos e na moeda visando certas consequências econômicas – não discorda, mas antes acredita que o governo se legitima a adotar estas medidas tendo em vista o bem maior, o crescimento econômico, e a prevenção de crises. Desmentido o senso comum sobre o empobrecimento e as “tragédias sociais” da Revolução Industrial (<a href="http://www.direitoeliberalismo.org/o-marxismo-definitivamente-nao-e-uma-fonte-segura/">ver este post de Marcos</a>), e, por outro lado, levando em conta as reais lições de engenharia social legadas pelos regimes totalitaristas do Séc. XX, não se pode esquecer das trágicas conseqüências da idéia de supressão de direitos individuais justificada pelo “bem maior” da coletividade. Não é à toa, como elaborei em outro post, que praticamente todo o nosso regramento jurídico atual sobre economia e que autoriza dirigismo pelo governo das relações contratuais privadas foi herdado do regime militar. <a href="http://www.direitoeliberalismo.org/1964-a-falsa-memoria-da-direita/">A Constituição mudou, mas o papel do governo de planificador e interventor na economia foi até fortalecido</a> após 1988 (ver também <a href="http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1475">artigo de André Ramos sobre a mentalidade anticapitalista do STF</a>).</p>
<p>O que quero deixar claro aos leitores juristas deste post, em suma, é que estas violações a direitos fundamentais existem por si sós, independentemente da visão econômica que se adote, e são graves o suficiente para não as ignorarmos. De qualquer maneira, um juízo político ou jurídico sobre a legitimidade da atuação econômica do governo é importante mesmo que se tenha ou não algo a dizer sobre a qualidade dos resultados econômicos destas medidas. Eu não sei com certeza, não tenho conhecimento suficiente sobre economia para afirmar quem é capaz de produzir mais riquezas, se o keynesianismo ou se a EAE. Até manuais de direito citam as medidas keynesianas como a solução para a crise de 1929. Mas isso é disputado, vez que, segundo a narrativa da Escola Austríaca, há fortes evidências de que a intervenção governamental não só causa as crises, mas também as piora e prolonga<a title="" href="#_ftn1">[1]</a>. Entretanto, repito: ainda que pudéssemos saber com certeza se é A ou B que traz mais prosperidade, há certos princípios jurídicos de resistência do indivíduo à coerção que não podem ser esquecidos.</p>
<p>Encerro com a citação de um <a href="http://www.liberdade.cc/posts/2269">texto do jurista Diogo Costa que é bastante certeiro ao apontar o que é realmente relevante para a visão liberal, apoiando-se no economista Wilhelm Röpke</a>:</p>
<blockquote><p>O valor político supremo da filosofia liberal não é o crescimento econômico. Não é o aumento da expectativa de vida. Não é o progresso tecnológico. Não é a erradicação da pobreza. O grande valor político liberal é a liberdade de viver conforme nossas próprias convicções sem a interferência coercitiva do Estado. Um liberal pode acreditar, como eu acredito, que uma sociedade liberal seja economicamente mais próspera, tecnologicamente mais avançada, e tenha menores índices de mortalidade e pobreza. Mas <strong>o liberal não defende a liberdade como simples instrumento para resultados econômicos. Ele percebe um valor intrínseco na ação humana</strong>.</p>
<p>A defesa do livre mercado é, portanto, uma defesa da nossa liberdade de escolher como proceder com os bens econômicos. Defendemos o livre mercado justamente porque ele é livre. Essa apreciação moral paira acima do entendimento de como esse sistema econômico sacia nossas vontades. Como disse Wilhelm Röpke:</p>
<p>&#8220;Nós defenderíamos essa ordem econômica mesmo se ela impusesse sobre as nações algum sacrifício material enquanto o socialismo mantivesse a promessa da melhoria do padrão de vida. Sorte nossa que exatamente o oposto é verdadeiro – o que a experiência claramente já mostrou ser óbvio, mesmo para os mais teimosos.</p>
<p>Mas a afirmação do valor intrínseco da liberdade de escolher (e de não usar de força contra as escolhas alheias) é percebido por muitos como a negação da idéia de virtude e vício. Certos críticos do liberalismo desprezam a valorização autônoma da liberdade como se ela implicasse uma relativização dos valores. Há escolhas melhores do que outras, e nem todas as escolhas (mesmo as que não violam a liberdade de escolha alheia) podem ser equiparadas, como pretendem os liberais. Sem uma hierarquia bem definida de valores não pode haver ordem social.&#8221;</p></blockquote>
<div><br clear="all" /></p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref1">[1]</a> Sobre o tema da causalidade das recessões, ver estes artigos:</p>
<p><a href="http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=610">1920 &#8211; a última depressão na qual um governo não se intrometeu foi também a mais rápida</a></p>
<p><a href="http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=371 ">Rothbard, Friedman e a Grande Depressão &#8211; quem afinal estava certo?</a></p>
<p><a href="http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=130 "> Como Franklin Roosevelt piorou a Depressão</a></p>
</div>
</div>
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		<title>Elegia para a Dama do Liberalismo</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Apr 2013 19:57:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Felipe Dantas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade.BR]]></category>

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		<description><![CDATA[<p><a href="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/04/margaret-thatcher-TIME1.jpg"></a>A causa da liberdade perde hoje um de seus maiores campeões. Poucos seres humanos têm a oportunidade de combinar grande conhecimento e grande poder, e os que fazem disso algo positivo são mais raros ainda. Com uma determinação de ferro, Margaret Thatcher lutou contra consensos e preconceitos, inclusive os provindos de aliados Conservadores, e, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/04/margaret-thatcher-TIME1.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-1199" title="margaret thatcher TIME" src="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/04/margaret-thatcher-TIME1.jpg" alt="" width="400" height="527" /></a>A causa da liberdade perde hoje um de seus maiores campeões. Poucos seres humanos têm a oportunidade de combinar grande conhecimento e grande poder, e os que fazem disso algo positivo são mais raros ainda. Com uma determinação de ferro, Margaret Thatcher lutou contra consensos e preconceitos, inclusive os provindos de aliados Conservadores, e, graças a ela, a Grã-Bretanha foi salva do <a href="http://en.wikipedia.org/wiki/Fabianism">fabianismo </a>pós-II Guerra. De país atrasado e empobrecido pelo socialismo trabalhista dos anos 60-70, sob o comando da então primeira-ministra durante toda a década de 80, os britânicos entraram nos 90 como um dos bastiões do ocidente.</p>
<p>Para os opositores, ela era autoritária e populista. Mas como negar a autoridade de quem toma as decisões corretas? E o que intelectuais de esquerda têm a dizer sobre a massiva aprovação da opinião pública, decorrente dos visíveis resultados das medidas liberais do governo de Lady Thatcher?</p>
<p>A primeira grande virtude da baronesa era ser coerente, o que, em política, pode soar paradoxal ou até fantasioso. Porém, o fato é que suas decisões nunca se deram em detrimento de suas crenças, e estas ela nunca teve medo de declará-las abertamente. Nos anos 60, já deputada, em seus <a href="http://www.margaretthatcher.org/document/101632">discursos </a>ela criticava os próprios conservadores pela tibieza de suas ações ao ocupar o governo:</p>
<blockquote><p>“Há perigos no consenso; pode ser uma tentativa de satisfazer pessoas que não tem nenhuma visão particular sobre nada. Às vezes, parece mais importante adotar uma filosofia com apelo para o número suficiente de pessoas apenas para garantir a maioria (&#8230;) Nenhum grande partido pode sobreviver exceto com base na firme crença sobre o que quer fazer.”</p></blockquote>
<p>Em 1981, dois anos após o início de seu governo, a Inglaterra viu-se envolta em distúrbios populares e recessão decorrentes dos necessários ajustes monetários para conter a inflação. Vários setores cobravam uma “<em>U-turn</em>” (no sentido de guinada, retorno, uma alusão ao formato da letra U) nas medidas econômicas, advogando que o governo deveria voltar a injetar recursos na economia, ainda que para isso precisasse se endividar ou emitir mais moeda. Em uma tirada que celebrizou seu estilo retórico, Thatcher respondeu <strong>“<em>You turn</em> (em inglês o som fica idêntico ao da política refutada: <em>U-Turn</em>) <em>if you want to. The lady&#8217;s not for turning</em>!”</strong>.<br />
<iframe src="http://www.youtube.com/embed/rQ-M0KEFm9I" frameborder="0" width="420" height="315"></iframe><br />
É fato que, de certa forma, sua coerência custou-lhe o mandato, quando a percebida rigidez de sua política fiscal e os naturais desgates após mais de uma década no poder fizeram com que perdesse o apoio de su partido. Mas, quando isso ocorreu em 1990, o tempo – e os números das estatísticas sócio-econômicas – havia provado que ela estava certa ao não ceder ao U-Turn dos intervencionistas.</p>
<p>A outra grande virtude de Tatcher era o seu profundo conhecimento teórico e prático sobre o governo. Sua coerência e seu idealismo não eram apanágios de medidas românticas, ou de utopia retórica esvaziada de conteúdo – antes pragmáticas, suas posições eram  fortalecidas por uma sólida abordagem realista acerca de economia e política<a title="" href="#_ftn1">[1]</a>: (<a href="http://www.margaretthatcher.org/document/105454">DISCURSO COMPLETO</a>)</p>
<blockquote><p>Um dos grandes debates do nosso tempo é sobre quanto do seu dinheiro deve ser gasto pelo governo, e quanto deve ficar com você para gastar com sua família. Nunca nos esqueçamos desta verdade fundamental: o Estado não tem nenhuma fonte de dinheiro além do dinheiro que as pessoas ganham elas mesmas. Se o Estado quiser gastar mais, pode fazê-lo apenas pedindo emprestado da poupança das pessoas, ou tributando-as mais. Não é bom pensar que um “outro alguém” vai pagar a conta, esse “alguém” é você. <strong>Não há tal coisa como dinheiro público, o que existe é apenas dinheiro dos contribuintes.</strong></p>
<p>A prosperidade não virá com a invenção de programas de despesa pública mais e mais generosos. Você não fica mais rico pedindo mais talões de cheque ao banco. Nenhuma nação jamais ficou mais próspera ao tributar os seus cidadãos além de sua capacidade de pagar. Nós temos o dever de nos certificar de que todos os centavos que levantamos em impostos sejam bem gastos e com sabedoria. (&#8230;)</p>
<p>Proteger a bolsa do contribuinte, proteger os serviços públicos – estas são as nossas duas grandes tarefas, e suas exigências têm de ser conciliadas. Como muito agradável seria, como muito popular seria, apenas dizer “gaste mais com isso, expanda mais naquilo”. Todos temos as nossas causas favoritas – eu sei que as tenho. Mas alguém tem que fazer a conta fechar. Cada empresa tem de fazê-lo, cada dona de casa tem de fazê-lo, cada governo deve fazê-lo&#8230; e este vai.</p>
<p>Mas, ao longo da história, homens inteligentes, alguns deles economistas, nem todos malandros, alguns deles homens cruéis, tentaram mostrar que os princípios de finanças prudentes não se aplicam realmente ao governo, ao orçamento, à determinada instituição. Não é assim. Eles sempre fazem, e cada pessoa sensata sabe, ninguém melhor do que você, senhor presidente, que teve de lidar com países que desprezaram esses princípios e agora estão atolados até o pescoço em dívidas. A quem eles se socorrem? Àqueles, como nós, que seguem os princípios da prudência.</p>
<p>Quando não há muito dinheiro para gastar, é preciso fazer escolhas, e o mesmo é verdadeiro para os governos. Às vezes é sugerido que os governos podem optar por não fazer essas escolhas. Eles não podem. (…) As pessoas falam em serviço “gratuito”. Não é gratuito. É preciso que alguém pague por ele.</p></blockquote>
<p><iframe src="http://www.youtube.com/embed/xvz8tg4MVpA" frameborder="0" width="420" height="315"></iframe><br />
A uma posição desta natureza não faltava oposição. É preciso lembrar que eram os tempos da Guerra Fria e da exuberância tecnológico-militar do bloco soviético, de forma que existiam ainda pessoas inteligentes e honestas que acreditavam no planejamento econômico e no dirigismo estatal como causas da prosperidade. Na propaganda política da esquerda, austeridade e responsabilidade fiscal são denunciadas como causadoras de “concentração de renda”, e, como os intervencionistas acreditam que possuem a receita para o crescimento ecoômico, os políticos prudentes são acusados de omissos por deixar de adotar medidas que, em enganosa concepção, aliviariam a pobreza. A nobre dama não se intimidava, e era inclemente ao apontar os verdadeiros inimigos não só da liberdade, mas também da prosperidade<a title="" href="#_ftn2">[2]</a>: (<a href="http://www.margaretthatcher.org/document/108256">DISCURSO COMPLETO</a>)</p>
<blockquote><p>Na última década, nós temos devolvido o poder de volta para as pessoas em uma escala sem precedentes. Nós temos dado o controle para as pessoas sobre suas próprias vidas e sobre seu modo de vida, sobre as decisões mais importantes para eles e suas famílias. Temos feito isso ao reduzir o poder de monopólio dos sindicatos de controlar, mesmo de vitimizar, o trabalhador individual. O Partido Trabalhista faria com que retornássemos ao confronto, conflito, e governo com o consentimento do TUC (<em>Trade Union Congress</em>, maior central sindical britânica – por uma nefasta coincidência, se lida de trás para frente aparece uma sigla equivalente). Nós temos feito isso ao possibilitar que as famílias possuam suas próprias casas, com a não menos importante venda de 1,25 milhões de <em>council houses</em> (casas populares, antes alugadas). O Trabalhista se opõe a nossa iniciativa de transformar aluguéis em hipotecas, o que vai expandir ainda mais os benefícios da propriedade. Nós fizemos isso ao dar às pessoas escolhas nos serviços públicos – qual escola é adequada para os seus filhos; que curso de formação profissional é melhor para o egresso da escola; qual médico optar por cuidar de sua saúde; e que hospital elas querem para o seu tratamento.</p>
<p>O Trabalhista é contra a propagação dessas liberdades de escolha a todo o nosso povo. É contra darmos o poder de volta para as pessoas por meio da privatização de indústrias nacionalizadas. Onze milhões de pessoas agora possuem ações de companhias, e 7,5 milhões de pessoas registraram seu interesse em comprar quotas de eletricidade. O Trabalhista quer renacionalizar a eletricidade, a água e a British Telecom. Ele quer tomar o poder de volta para o estado e de volta para as suas garras, garras indecisas e debilitantes.</p>
<p>Nós estamos fornecendo investimento para o futuro, nós não acreditamos em viver à custa do futuro.</p></blockquote>
<p>Encerro esta elegia com aquele que considero o melhor pronunciamento da então primeira-ministra. Em seu último discurso nesta posição, já politicamente abalada, sofrendo ataques após ataques, ainda assim ela manteve um carismático magnetismo sobre a Câmara, e desmascarou, com fleuma e verve, uma das consequências óbvias das “boas intenções” socialistas: todos devem ser iguais, ainda que igualmente pobres<a title="" href="#_ftn3">[3]</a>.  (<a href="http://www.margaretthatcher.org/document/108256">DISCURSO COMPLETO</a>)</p>
<blockquote><p><em>Sr. Hughes &#8211; Não há dúvidas de que a primeira-ministra, em muitos aspectos, alcançou sucesso considerável. Há uma estatística, no entanto, que eu entendo não seja contestada, que é a de que, durante seus 11 anos como primeira-ministra, o fosso entre os 10% mais ricos 10% mais pobres deste país aumentou substancialmente. No final do seu capítulo da política britânica, como ela pode justificar o fato de que muitas pessoas em um eleitorado como o meu são relativamente muito mais pobres, muito menos bem alojados e muito menos bem providos do que eram em 1979? Certamente ela aceita que isso não é um registro de que ela ou qualquer primeiro-ministro pode ser orgulhar.</em></p>
<p>A Primeira-Ministra Thatcher – As pessoas em todos os níveis de renda estão melhores do que estavam em 1979. O cavalheiro está dizendo que prefere que os pobres fossem mais pobres, desde que os ricos fossem menos ricos. Dessa forma, nunca se vai criar a riqueza para a melhoria dos serviços sociais que nós temos hoje. Que política! Sim, <strong>ele preferiria ter o pobres mais pobres, desde que os ricos fossem menos ricos. Essa é a política da esquerda</strong>.</p>
<p>A extraordinária transformação do setor privado criou a riqueza para custear melhores serviços sociais e melhores pensões, o que permite que pensionistas tenham o dobro do que tiveram há 10 anos para deixar a seus filhos. Nós não somos mais o homem doente da Europa nossa produção e os investimentos cresceram mais rapidamente durante os anos 1980 do que os de qualquer um dos nossos principais concorrentes.</p></blockquote>
<p><iframe src="http://www.youtube.com/embed/rv5t6rC6yvg" frameborder="0" width="420" height="315"></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>P.S.: A Margaret Thatcher do parlamento é muito eloqüente, mas a das entrevistas a supera, em termos de lucidez e profundidade das reflexões. Uma das melhores foi a concedida para o programa &#8220;Firing Line&#8221; da PBS (video a seguir). Muitas outras, e trechos de vários pronunciamentos e discursos podem ser encontrados no Youtube e na Margaret Thatcher Foundation (<a href="http://www.margaretthatcher.org">www.margaretthatcher.org</a>), criada para perpetuar seu legado.<br />
<iframe src="http://www.youtube.com/embed/yoIZdEBf9Wk" frameborder="0" width="420" height="315"></iframe><br />
&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
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<p><a title="" href="#_ftnref1">[1]</a> One of the great debates of our time is about how much of your money should be spent by the State and how much you should keep to spend on your family. Let us never forget this fundamental truth: the State has no source of money other than money which people earn themselves. If the State wishes to spend more it can do so only by borrowing your savings or by taxing you more. It is no good thinking that someone else will pay—that &#8220;someone else&#8221; is you. There is no such thing as public money; there is only taxpayers&#8217; money.[fo 3]</p>
<p>Prosperity will not come by inventing more and more lavish public expenditure programmes. You do not grow richer by ordering another cheque-book from the Bank. No nation ever grew more prosperous by taxing its citizens beyond their capacity to pay. We have a duty to make sure that every penny piece we raise in taxation is spent wisely and well. For it is our party which is dedicated to good housekeeping—indeed, I would not mind betting that if Mr. Gladstone were alive today he would apply to join the Conservative Party.</p>
<p>Protecting the taxpayer&#8217;s purse, protecting the public services—these are our two great tasks, and their demands have to be reconciled. How very pleasant it would be, how very popular it would be, to say &#8220;spend more on this, expand more on that.&#8221; We all have our favourite causes—I know I do. But someone has to add up the figures. Every business has to do it, every housewife has to do it, every Government should do it, and this one will.</p>
<p>But throughout history clever men, some of them economists, not all of them rascals, a few of them vicious men, have tried to show that the principles of prudent finance do not really apply to this Government, this budget, that institution. Not so. They always do, and every sensible person knows it, no one better than you, Mr. President, who had to deal with countries which flouted those principles and are now up to their eyes in debt. Who do they turn to? Those who follow prudent principles like us.</p>
<p>When there is only so much money to spend, you have to make choices, and the same is true of Governments. It is sometimes suggested that Governments can opt out of these choices. They cannot. Let me for a moment take the subject which we have so much debated, the Health Service.</p>
<p>People talk about a &#8220;free&#8221; service. It is not free. You have to pay for it. Five years ago, just before I came into No. 10, a family of four was having to pay on average through various taxes some £560 a year for the Health Service; this year that same family will have to pay £1,140 a year, more than double. Let me put it another way. This year, the Health Service is costing over £15,000 million—half the total yield of income tax.</p>
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<p><a title="" href="#_ftnref2">[2]</a> In the past decade, we have given power back to the people on an unprecedented scale. We have given back control to people over their own lives and over their livelihood—over the decisions that matter most to them and their families. We have done it by curbing the monopoly power of trade unions to control, even to victimise, the individual worker. Labour would return us to conflict, confrontation and government by the consent of the TUC. We have done it by enabling families to own their homes, not least through the sale of 1.25 million council houses. Labour opposes our new rents-to-mortgage initiative, which will spread the benefits of ownership wider still. We have done it by giving people choice in public services—which school is right for their children, which training course is best for the school leaver, which doctor they choose to look after their health and which hospital they want for their treatment.</p>
<p>Labour is against spreading those freedoms and choice to all our people. It is against us giving power back to the people by privatising nationalised industries. Eleven million people now own shares, and 7.5 million people have registered an interest in buying electricity shares. Labour wants to renationalise electricity, water and British Telecom. It wants to take power back to the state and back into its own grasp—a fitful and debilitating grasp.</p>
<p>We are providing investment for the future; we do not believe in living at the expense of the future.</p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref3">[3]</a> Mr. Hughes -  There is no doubt that the Prime Minister, in many ways, has achieved substantial success. There is one statistic, however, that I understand is not challenged, and that is that, during her 11 years as Prime Minister, the gap between the richest 10 per cent. and the poorest 10 per cent. in this country has widened substantially. At the end of her chapter of British politics, how can she say that she can justify the fact that many people in a constituency such as mine are relatively much poorer, much less well housed and much less well provided for than they were in 1979? Surely she accepts that that is not a record that she or any Prime Minister can be proud of.</p>
<p>The Prime Minister &#8211; People on all levels of income are better off than they were in 1979. The hon. Gentleman is saying that he would rather that the poor were poorer, provided that the rich were less rich. That way one will never create the wealth for better social services, as we have. What a policy! Yes, he would rather have the poor poorer, provided that the rich were less rich. That is the Liberal policy.</p>
<p>The extraordinary transformation of the private sector has created the wealth for better social services and better pensions—it enables pensioners to have twice as much as they did 10 years ago to leave to their children. We are no longer the sick man of Europe—our output and investment grew faster during the 1980s than that of any of our major competitors.</p>
</div>
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		<title>1964: A Falsa Memória da Direita</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Apr 2013 22:05:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Felipe Dantas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comentário/Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Ditadura]]></category>
		<category><![CDATA[Hayek]]></category>
		<category><![CDATA[Liberdade.BR]]></category>
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		<description><![CDATA[<p></p> Nesta semana, a polarização relevante das redes sociais foi o aniversário do golpe civil-militar de 31 de março de 1964, na visão da semi-historiografia oficial da Comissão Nacional da 1/2 Verdade, ou Revolução Gloriosa, com &#8220;erre&#8221; maiúsculo, como preferem alguns conservadores&#8230; A argumentação de ambos os &#8220;lados&#8221; foi plena de lugares-comuns. Sim, a ditadura prendeu, torturou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<div id="attachment_1161" class="wp-caption alignleft" style="width: 322px"><a href="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/04/MILITONTOS-ABAIXO-A-DITADURA.png"><img class=" wp-image-1161" title="MILITONTOS ABAIXO A DITADURA" src="http://www.direitoeliberalismo.org/wp-content/uploads/2013/04/MILITONTOS-ABAIXO-A-DITADURA.png" alt="" width="312" height="389" /></a><p class="wp-caption-text">Os militontos de antanho, pelo menos, conheciam o vernáculo...</p></div>
<p><img class="alignright" src="file:///D:/USURIO~1/FELIPE~1/AppData/Local/Temp/enhtmlclip/Image(4).png" alt="" /></p>
</div>
<div>Nesta semana, a polarização relevante das redes sociais foi o aniversário do golpe civil-militar de 31 de março de 1964, na visão da semi-historiografia oficial da Comissão Nacional da 1/2 Verdade, ou Revolução Gloriosa, com &#8220;erre&#8221; maiúsculo, como preferem alguns conservadores&#8230; A argumentação de ambos os &#8220;lados&#8221; foi plena de lugares-comuns. Sim, a ditadura prendeu, torturou e matou. Sim, o golpe e o endurecimento posterior foram uma reação à expansão comunista bancada por potências estrangeiras. Sim, muitas vítimas eram não apenas jovens idealistas bem-intencionados, mas também guerrilheiros e terroristas homicidas. Sim, como o uso da força foi ilegal até para o ponto de vista da &#8220;legalidade arbitrária&#8221;, a tigrada das FFAA descambou para o arbítrio&#8230; A negação de qualquer destas afirmações não se sustenta muito com o conhecimento histórico que se tem hoje, mas ainda assim há quem o tente fazer. A estes, o alerta: na prática, &#8220;ser do contra&#8221; não deixa de ser lugar-comum, ainda que de sinal trocado.</div>
<div>Para mim, uma das melhores análises que já li sobre o governo militar é o texto de Olavo de Carvalho que copio abaixo. Uma excelente historiografia dos fundamentos filosóficos do período e uma boa narrativa da racionalidade de criticar a &#8220;ditatura&#8221; sem ser &#8220;de esquerda&#8221;. Leiam o texto (<a href="http://www.olavodecarvalho.org/semana/120803dc.html">ORIGINAL AQUI</a>). É comprido, mas é bom. Os grifos são meus. Volto em seguida para discutir como esse ensaio se aplica ao direito.</div>
<div></div>
<div>
<blockquote>
<p align="center"><span style="font-size: large;"><strong>A falsa memória da direita (<em>Por Olavo de Carvalho</em>)<br />
</strong></span></p>
<p>Dizem que o Brasil é um país sem memória, mas isso não é verdade: o Brasil é um país com falsa memória. Esquecer o passado é uma coisa, reinventá-lo conforme as ilusões do dia é bem outra. É desta doença que a memória do Brasil padece, e ela é bem mais grave que a amnésia pura e simples.</p>
<p>Não, não estou falando da manipulação esquerdista do passado. Ela existe, mas é só um aspecto parcial da patologia geral a que me refiro. Esta infecta pessoas de todas as orientações ideológicas possíveis e algumas sem orientação ideológica nenhuma. Ela é um simples resultado da ojeriza nacional à busca do conhecimento, portanto à reflexão madura sobre o que quer que seja.</p>
<p>Querem um exemplo de falsa visão do passado que não foi produzida por nenhum esquerdista? O país está cheio de almas conservadoras e cristãs que ainda idealizam o regime militar, como se ele fosse uma utopia retroativa, a encarnação extinta das suas esperanças.</p>
<p>É verdade que os militares não roubavam, que eles fizeram o país crescer à base de quinze por cento ao ano, que eles construíram praticamente todas as obras de infra-estrutura em que a economia nacional se apóia até hoje, que eles acabaram com as guerrilhas, que no tempo deles a criminalidade era ínfima e que os índices de aprovação do governo permaneceram bem altos pelo menos até a metade da gestão Figueiredo. Que tudo isso são méritos, ninguém com alguma idoneidade pode negar.</p>
<p>Mas também é verdade que, tendo subido ao poder com a ajuda de uma rede enorme de instituições, partidos e grupos conservadores e religiosos, a primeira coisa que eles fizeram foi desmanchar essa rede, cortar as cabeças dos principais líderes políticos conservadores e privar-se de qualquer suporte ideológico na sociedade civil.</p>
<p>Fizeram isso porque não eram conservadores de maneira alguma, <span style="text-decoration: underline;"><strong>eram indivíduos formados na tradição positivista – forte nos meios militares até hoje – que abomina o livre movimento das idéias na sociedade e acredita que o melhor governo possível é uma ditadura tecnocrática</strong></span>. Pois foi uma ditadura de militares e tecnocratas iluminados o que impuseram ao país por vinte anos, rebaixando a política à rotina servil de carimbar sem discussão os decretos governamentais. Suas mais altas realizações foram triunfos típicos de uma tecnocracia, seus crimes e fracassos o efeito incontornável do desejo de tudo controlar, de <span style="text-decoration: underline;"><strong>tudo reduzir a um problema tecnoburocrático onde o debate político é  reduzido a miudezas administrativas e a onde a iniciativa espontânea da sociedade não conta para absolutamente nada</strong></span>.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">O positivismo nada tem de conservador: é, com o marxismo, uma das duas alas principais do movimento revolucionário. Compartilha com sua irmã inimiga a crença de que cabe à elite governante remoldar a sociedade de alto a baixo, falando em nome do povo para que o povo não possa falar em seu próprio nome. Tal foi, acima de qualquer possibilidade de dúvida, a inspiração que acabou por predominar nos governos militares.</span></strong> Que dessem ao movimento de 1964 o nome de “Revolução” não foi mera coincidência, nem usurpação publicitária de um símbolo esquerdista: foi um sinal de que, por baixo da meta nominal de derrubar um governo corrupto e devolver rapidamente o país à normalidade, tinham planos de longo prazo, totalmente ignorados da massa que os aplaudia e até de alguns dos líderes civis de cuja popularidade se serviram para depois jogá-los fora com a maior sem-cerimônia.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Todas as organizações civis conservadoras e de direita que criaram a “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”, a maior manifestação popular da história brasileira até então, foram depois extintas, marginalizadas ou reduzidas a um papel decorativo. Como bons tecnocratas, os militares acreditavam piamente que podiam governar sem sustentação cultural e ideológica na sociedade civil, substituindo-a com vantagem pela pura propaganda oficial. Esta, por sua vez, era esvaziada de toda substância ideológica, reduzida ao triunfalismo econômico e à luta contra o “crime”. Gramsci, no túmulo, se revirava, mas de satisfação: que mimo mais delicioso se poderia oferecer aos próceres da “revolução cultural” do que um governo de direita que abdicava de concorrer com eles no campo cujo domínio eles mais ambicionavam? Naqueles anos, e não por coincidência, o monopólio do debate ideológico foi transferido à esquerda, que ao mesmo tempo ia dominando a mídia, as universidades, o movimento editorial e todas as instituições de cultura, sob os olhos complacentes de um governo que por isso se gabava de ser “pragmático” e “superior a ideologias”.</span></strong></p>
<p>A esquerda, quando caiu do cavalo em 1964, teve ao menos o mérito de se entregar a um longo processo de autocrítica e até de mea culpa, de onde emergiu a dupla e concorrente estratégia das guerrilhas e do gramscismo, calculada para usar os guerrilheiros como bois-de-piranha e abrir caminho para a “esquerda pacífica”, na qual o governo militar não viu periculosidade alguma até que ela, por sua vez, o derrubou do cavalo com o escândalo do Riocentro e a enxurrada de protestos que se lhe seguiu.</p>
<p>Aqueles que, na “direita”, ou no que resta dela, se apegam ao regime militar como um símbolo aglutinador, em vez de examinar criticamente os erros que o levaram ao fracasso, estão produzindo um falso passado. Não o fazem por esperteza, como a esquerda, mas por ingenuidade legítima, com base na qual a única coisa que se pode construir é um futuro ilusório.</p></blockquote>
</div>
<div>Ouso ir um pouco além do período da ditadura para atribuir à tradição positivista a maioria das mazelas políticas do atribulado século XX brasileiro: República da Espada, Tenentismo, fascismo-corporatismo de Vargas, populismo desenvolvimentista de JK e Jango, &#8220;social&#8221;-democracia redistributivista do PSDB e PT&#8230; Nossa história é plena de &#8220;reformadores&#8221; bem intencionados. Pra frente, Brasil! E o que isso tem com o direito? É possível relacionar o que Olavo de Carvalho chama de &#8220;tradição positivista&#8221; com o que Hayek e Popper denominam de Racionalismo Construtivista ou Ingênuo. Estes conceitos, como já vimos em outro <a href="http://www.direitoeliberalismo.org/hayek-e-as-duas-formas-de-racionalismo-4-o-racionalismo-construtivista-ingenuo-e-o-direito/ ">post</a>, representam para o nosso campo de interesse a crença de que o direito é em si uma ordem vazia de qualquer conteúdo de justiça, uma mera coleção de regras advindas de uma autoridade superior (ainda que esta autoridade seja um fetiche por um &#8220;inofensivo&#8221; texto constitucional), e de que uma burocracia bem intencionada é capaz de manipular e planejar o ordenamento jurídico para ele que se torne uma “ferramenta” de &#8220;transformação&#8221; e de promoção de “justiça social”.</div>
<div>Sem esquecer que alguns dos nossos principais códigos foram editados por governos autoritários pretéritos (CP e CPP em 1940, Lei de Introdução às Normas em 1942, CLT em 1943), passem os olhos na singela e não-exaustiva relação, que segue abaixo, de normas relevantes editadas no período ditatorial mais recente, e recepcionadas pela ordem constitucional de 1988:</div>
<ul>
<li>Direito Financeiro (regulação das formalidades de como o governo gasta o dinheiro dos tributos 4.320/64)</li>
<li>Serviço militar obrigatório (4.375/64)</li>
<li>Conselho Monetário Nacional (4.595/64)</li>
<li>Mercado de capitais (4.728/65)</li>
<li>Código Eleitoral (4.737/65)</li>
<li>Código Florestal (4.771/65)</li>
<li>Código Tributário (5.172/66)</li>
<li>Reforma da Administração Federal (DL 200/1967)</li>
<li>Sistema Financeiro de Habitação (5.741/71)</li>
<li>Emprego doméstico (5.859/72)</li>
<li>CPC (5.869/73) e LOMAN (LC 35/79)</li>
<li>Trabalho Rural (5.888/73)</li>
<li>Registros Públicos (cartórios 6.015/73)</li>
<li>Trabalho urbano temporário (6.019/74)</li>
<li>Intervenção e liquidação de instituições financeiras (6.024/74)</li>
<li>Seguro obrigatório de danos causados por veículos &#8211; DPVAT (6.194/74)</li>
<li>Mercado de ações, cria a Comissão de Valores Mobiliários (6.385/76)</li>
<li>Regulação das sociedades anônimas (6.404/76)</li>
<li>Divórcio (6.515/77)</li>
<li>Parcelamento do solo urbano (6.766/79)</li>
</ul>
<p>Além da manutenção do dirigismo sobre as relações contratuais de trabalho e civis, datam do governo militar a origem dos paradigmas atuais do direito tributário, administrativo, financeiro, econômico, bancário, ambiental, urbanista, processual/judiciário&#8230;  Concedo que o dirigismo dos militares foi um positivismo mais &#8220;raiz&#8221;, mais &#8220;guerra fria&#8221;, mais &#8220;nacionalista&#8221;, que queria &#8220;fazer o bolo crescer&#8221;, sem as frescurites pós-modernas e altermundialistas das legislações de minorias e de &#8220;redistribuição&#8221; de renda (entre aspas para nunca esquermos que toda redistribuição é precedida de uma subtração). Os que se dizem &#8220;militantes&#8221; dos &#8220;direitos humanos&#8221; querem revisar a lei de anistia e punir torturadores de pijama para dar cumprimento aos preceitos da &#8220;justiça de transição&#8221;. Porém, não reclamam de um ordenamento legislativo, fundado em premissas tecnocráticas planificadoras, que dá ao ao detentor da faixa verde-amarela com o pentagrama da República pleno suporte jurídico para manipular a sociedade ao seu alvitre.</p>
<p>Ahhhh, doce positivismo, a constituição até mudou, &#8220;mas os seus cabelos&#8221;&#8230;</p>
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		<title>De onde vêm os direitos?</title>
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		<pubDate>Fri, 29 Mar 2013 18:17:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Odinei Draeger</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Direito natural]]></category>
		<category><![CDATA[Ética]]></category>
		<category><![CDATA[Liberalismo]]></category>
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		<category><![CDATA[Propriedade]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Thomas E. Woods Jr. é um conhecido autor de livros e artigos libertários, dono do site The Libertarian View e palestrante do Ludwig von Mises Institute. Em setembro de 2009 proferiu a palestra &#8220;Were do rights come from?&#8221; na &#8220;Campaign for Liberty&#8217;s Northeast Regional Conference in Valley Forge, Pennsylvania&#8221;. O conteúdo da palestra é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Thomas E. Woods Jr. é um conhecido autor de livros e artigos libertários, dono do site The Libertarian View e palestrante do Ludwig von Mises Institute. Em setembro de 2009 proferiu a palestra &#8220;Were do rights come from?&#8221; na &#8220;Campaign for Liberty&#8217;s Northeast Regional Conference in Valley Forge, Pennsylvania&#8221;. O conteúdo da palestra é uma boa amostra, embora altamente resumida, do que pensam os libertários quando o tópico é a origem dos direitos. Há uma breve introdução histórica, na qual ele chega a mencionar a importância da visão cristã de direito natural na escolástica de Salamanca no século XVI, com Francisco de Victoria e Domingo de Soto, de que há direitos que são compartilhados por todos e não apenas por cristãos. Na palestra ele apresenta as visões jurídicas, em resumo, de John Locke, Robert Nozick, Murray Rothbard e, por fim, ele encerra com a interessante teoria da &#8220;argumentação ética&#8221; de Hans-Hermann Hoppe, que leva em conta a idéia de escassez e da necessidade de um sistema &#8220;pacífico e objetivo&#8221; de resolução de problemas. Ao final, segundo Hoppe, somente a teoria libertária do direito, que pressupõe o direito à aquisição original e o direito de transferência dessa propriedade entre particulares, poderia ser encarada como a única fonte legítima de direitos existente. Em outras palavras, há várias teorias sobre o direito de propriedade, por exemplo, mas somente a teoria libertária proposta por Hoppe seria justificável racionalmente no sentido de responder adequadamente aos problemas da escassez, da universalidade, da resolução pacífica dos problemas e da objetividade na atribuição. É uma excelente introdução ao debate sobre a legitimidade do Direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Assista! O conteúdo da palestra está no YouTube, dividida em 6 partes, nos links abaixo:</p>
<p style="text-align: justify;">Parte 1: <a href="http://www.youtube.com/watch?v=o-Lb8YitPs8">http://www.youtube.com/watch?v=o-Lb8YitPs8</a></p>
<p style="text-align: justify;">Parte 2: <a href="http://www.youtube.com/watch?v=vwLWr7o1abk">http://www.youtube.com/watch?v=vwLWr7o1abk</a></p>
<p style="text-align: justify;">Parte 3: <a href="http://www.youtube.com/watch?v=vSmFpClf5oM">http://www.youtube.com/watch?v=vSmFpClf5oM</a></p>
<p style="text-align: justify;">Parte 4: <a href="http://www.youtube.com/watch?v=Fp0JfSxI864">http://www.youtube.com/watch?v=Fp0JfSxI864</a></p>
<p style="text-align: justify;">Parte 5: <a href="http://www.youtube.com/watch?v=0Zenu9ZlaJ8">http://www.youtube.com/watch?v=0Zenu9ZlaJ8</a></p>
<p style="text-align: justify;">Parte 6: <a href="http://www.youtube.com/watch?v=CWeKohQtqHY">http://www.youtube.com/watch?v=CWeKohQtqHY</a></p>
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		<title>O marxismo definitivamente não é uma fonte segura</title>
		<link>http://www.direitoeliberalismo.org/o-marxismo-definitivamente-nao-e-uma-fonte-segura/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=o-marxismo-definitivamente-nao-e-uma-fonte-segura</link>
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		<pubDate>Sun, 24 Mar 2013 16:39:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Freitas Jr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comentário/Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Liberdade.BR]]></category>
		<category><![CDATA[Marxismo]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Na  <a title="parte final" href="http://www.direitoeliberalismo.org/principios-e-oportunismo-7-o-desenvolvimento-moderno-do-direito-tem-sido-em-grande-parte-orientado-por-falsas-concepcoes-economicas/" target="_blank">parte final</a> do estudo do capítulo III de Direito, Legislação e Liberdade, vimos Hayek destacar que o desenvolvimento moderno do Direito tem sido orientado por falsas concepções econômicas, dentre as quais merecem destaque, por já fazerem “parte do folclore de nossa época” as de que a livre iniciativa tem atuado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na  <a title="parte final" href="http://www.direitoeliberalismo.org/principios-e-oportunismo-7-o-desenvolvimento-moderno-do-direito-tem-sido-em-grande-parte-orientado-por-falsas-concepcoes-economicas/" target="_blank">parte final</a> do estudo do capítulo III de <em>Direito, Legislação e Liberdade</em>, vimos Hayek destacar que o desenvolvimento moderno do Direito tem sido orientado por falsas concepções econômicas, dentre as quais merecem destaque, por já fazerem “parte do folclore de nossa época” as de que a livre iniciativa tem atuado em detrimento dos operários e de que “o capitalismo em seus primórdios”, ou “o liberalismo”, provocou um rebaixamento do padrão material da classe trabalhadora.</p>
<p>Possivelmente caiba ao marxismo o maior crédito pela difusão generalizada dessas falsas concepções econômicas que estão na base da aversão moderna à livre iniciativa. Pensando nisso, pareceu interessante trazer aqui as reflexões de Paul Johnson no ensaio “Karl Marx: ‘gritando maldições colossais’”, integrante do soberbo <em>Os intelectuais, </em>publicado em 1988.</p>
<p>Eis uma medida do imenso grau de equívoco e, até mesmo, de impostura sobre o qual parte dos cânones antiliberais do Direito moderno está edificada:</p>
<blockquote><p>“Marx foi um filho de seu tempo, o meio do século XIX, e o marxismo foi uma filosofia típica do século XIX pelo fato de se pretender científico. “Científico” era o termo mais convincente de aprovação para Marx, que ele usava comumente para distinguir a si próprio de seus vários inimigos. Ele e sua obra eram “científicos”; seus inimigos, não. Percebeu que tinha encontrado uma explicação científica do comportamento do homem na história análoga à teoria da evolução de Darwin. (&#8230;).</p>
<p>Por conseguinte, o que devemos perguntar a respeito de Marx é: em que sentido ele era um cientista, se é que o era? Ou seja, até que ponto ele estava comprometido com a busca do conhecimento objetivo por meio da investigação e da avaliação de dados? (&#8230;).</p>
<p>Marx, portanto, levou uma vida de erudito. Certa vez, se queixou: “Sou uma máquina condenada a devorar livros”<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftn1">[1]</a>. Mas num sentido mais profundo, ele não era realmente um <em>scholar</em>, nem tampouco um cientista. Não estava interessado em achar a verdade, mas em proclamá-la. Havia três elementos constitutivos em Marx: o poeta, o jornalista e o moralista. Cada um deles tinha a sua importância. Juntos, e combinados com sua enorme vontade, tornavam-no um escritor e um profeta formidável. Mas não havia nada de científico nele; na verdade, em todos esses aspectos ele era anticientífico.</p>
<p>O poeta em Marx era muito mais importante do que geralmente se supõe, muito embora suas metáforas poéticas logo tenham sido incorporadas a sua visão política. Começou a escrever poesia quando ainda era um garoto, em torno de dois temas principais: seu amor pela garota da porta ao lado – Jenny Von Westphalen, de descendência prussiano-escocesa, com quem se casou em 1841 – e a destruição do mundo. (&#8230;). Dois poemas tinham sido publicados na <em>Athenaeum</em> de Berlim, a 23 de janeiro de 1841. Intitulavam-se “Canções selvagens”, e a selvageria é uma marca característica de seus versos, juntamente com um intenso pessimismo no que diz respeito à condição humana, ódio, uma fascinação pela decomposição e pela violência, pactos de suicídio e pactos com o demônio. “Nós estamos acorrentados, alquebrados, vazios, amedrontados/Eternamente acorrentados a esse bloco marmóreo do ser”, escreveu o jovem Marx, “&#8230; Somos os imitadores de um Deus insensível”. Ele próprio, representando Deus, diz: “Gritarei maldições colossais à humanidade”, e sob a superfície de grande parte de seus poemas está a idéia de uma crise mundial generalizada que aumenta.<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftn2">[2]</a> Gostava de citar o verso de Mefistófeles, do <em>Fausto</em> de Goethe: “Tudo o que existe merece perecer”; utilizou-o, por exemplo, em seu pequeno tratado contra Napoleão III, <em>O 18 brumário</em>, e ele manteve por toda a sua vida essa visão apocalíptica de uma catástrofe imensa e pronta para se abater sobre o sistema vigente: estava na poesia, foi o pano de fundo do <em>Manifesto Comunista </em>de 1848 e foi o clímax do próprio <em>O capital.</em></p>
<p>Marx, em suma, é um escritor escatológico do começo ao fim. (&#8230;). O que importa é que a idéia de Marx de um “dia do juízo”, tanto em sua lúgubre versão poética quanto, por fim, em sua versão econômica, representa uma visão artística, e não científica. Essa idéia sempre esteve na cabeça de Marx e, como um economista político, ele trabalhou a partir dela mas voltado para trás, procurando a prova que a tornava convincente, mais do que voltado para frente, partindo de dados examinados objetivamente. E é claro que é o elemento poético que empresta à projeção histórica de Marx seu efeito dramático e de fascinação sobre os leitores radicais, que querem acreditar que a morte e o julgamento do capitalismo se aproximam. O talento poético se manifesta de forma intermitente nas páginas de Marx, criando algumas passagens memoráveis. No sentido de que ele intuía mais do que deduzia ou calculava, Marx até o fim continuou sendo um poeta.</p>
<p>(&#8230;).</p>
<p>Desse modo, Marx não estava disposto a investigar, ele próprio, a situação da indústria nem a aprender nada com trabalhadores inteligentes que a tinham vivido. Por que deveria? Em todos os pontos essenciais, usando a dialética hegeliana, chegara a suas conclusões, e isso podia ser tirado de reportagens de jornais, de livros azuis do governo ou de dados coletados por antigos autores; todo esse material era encontrado em bibliotecas. Por que ir mais longe? O problema, do modo como aparecia para Marx, era encontrar o tipo certo de informação: as informações adequadas. Seu método foi bem resumido pelo filósofo Karl Jaspers:</p>
<p>‘O estilo dos escritos de Marx não é o do investigador (&#8230;) ele não cita exemplos ou expõe fatos que se opõem a sua teoria mas apenas aqueles que provam ou confirmam aquilo que ele considera como a verdade última. Toda a sua abordagem é no sentido da justificação, não da investigação, mas trata-se de uma justificação de algo declarado como sendo a perfeita verdade com a convicção não do cientista, mas do crente’<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftn3">[3]</a>.</p>
<p>Nesse sentido, então, os “dados” não eram centrais ao trabalho de Marx; eles estavam subordinados, reforçando conclusões que já tinham sido alcançadas independentemente deles. <em>O capital</em>, o monumento em torno do qual girava sua vida de erudito, deveria ser visto, portanto, não como uma investigação científica sobre a natureza do sistema econômico que pretendeu descrever, mas como um exercício de filosofia moralista (&#8230;). Trata-se de um sermão gigantesco e no mais das vezes incoerente, um ataque ao sistema industrial e ao princípio de propriedade feito por um homem que tinha criado um ódio intenso, embora essencialmente irracional, em relação a ambos.</p>
<p>(&#8230;).</p>
<p>O capítulo 8, “O dia de trabalho”, se apresenta, por contraste, como uma análise fatual do impacto do capitalismo sobre as vidas do proletariado britânico; de fato, é a única parte da obra em que Marx trata realmente dos trabalhadores, que aparentemente são o motivo de toda a sua filosofia. Por isso, é interessante examiná-la tendo em vista seu valor “científico”<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftn4">[4]</a>. Visto que, como já mencionamos, Marx na realidade só se interessava pelas informações que se adequavam as suas idéias preconcebidas, e visto que tal postura vai contra todas as regras do método científico, desde seu começo o capítulo tem uma imprecisão radical. Porém, será que Marx, além de uma seleção de informações tendenciosa, também as deturpou ou falsificou? Isso é o que temos de considerar agora.</p>
<p>O que se procura argumentar nesse capítulo – e esse é o cerne da questão moral de Marx – é que o capitalismo, por sua própria natureza, implica uma progressiva e crescente exploração dos trabalhadores; desse modo, quanto mais capital empregado, mais os trabalhadores serão explorados, e esse é o grande malefício moral que causa a crise derradeira. A fim de justificar cientificamente sua tese, deve provar que: (a) se as condições nas oficinas pré-capitalistas estavam ruins, tinham se tornado bem piores no capitalismo industrial; (2) uma vez admitida a natureza impessoal e implacável do capital, a exploração dos trabalhadores aumenta num crescendo na maioria das indústrias altamente capitalistas. Marx nem tentou provar o n.º (1). Escreveu: “No que diz respeito ao período que vai desde o começo da industrialização em larga escala na Inglaterra até o ano de 1845, tocarei nesse assunto aqui e ali, indicando ao leitor, para maiores detalhes, o livro de Friedrich Engels, <em>Die Lage der arbeitenden Klasse in England</em> (Leipzig, 1945)”. Marx acrescenta que publicações anteriores do governo, especialmente os relatórios dos inspetores de fábrica, confirmaram “a análise de Engels sobre a natureza do sistema capitalista” e mostraram “com que admirável fidelidade para o detalhe ele retratou a situação”.<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftn5">[5]</a></p>
<p>Em suma, toda a primeira parte da análise científica de Marx acerca das condições de trabalho no capitalismo em meados da década de 1860 se baseia numa única obra, o livro de Engels <em>A situação da classe operária na Inglaterra, </em>publicado 20 anos antes<em>. </em>E que valor científico, por sua vez, pode ser atribuído a essa única fonte? Engels nasceu em 1820, filho de um próspero industrial de algodão em Barmen, no Rhineland, e entrou para a empresa da família em 1837. Em 1842, foi mandado para o escritório da firma em Manchester, passando 20 meses na Inglaterra. Durante esse período, esteve em Londres, Oldham, Rochdale, Ashton, Leeds, Bradford e Huddersfield tanto quanto em Manchester. Desse modo, teve um contato direto com o comércio têxtil, porém, quanto ao mais, nada sabia em primeira mão sobre as condições de trabalho na Inglaterra. Por exemplo, não conhecia nada sobre mineração e nunca desceu numa mina; nada sabia a respeito dos distritos do campo ou do trabalho rural. Apesar disso, dedicou dois capítulos inteiros a “Os mineiros” e “O proletariado na terra”. Em 1958, dois estudiosos detalhistas, W. O. Henderson e W. H. Challoner, retraduziram e organizaram a publicação do livro de Engels e analisaram suas fontes e o texto original de todas as citações.<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftn6">[6]</a> O efeito da análise deles foi acabar, quase por completo, com o valor histórico objetivo do livro e reduzi-lo ao que indubitavelmente era: um trabalho visando à polêmica política, um folheto de propaganda, uma diatribe. Engels escreveu a Marx, enquanto trabalhava no livro: “Perante o julgamento da opinião pública, acuso as classes médias inglesas de assassinato em massa, roubo em grande escala e todos os outros crimes da lista”.<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftn7">[7]</a></p>
<p>Essa frase quase que resume o livro: tratava-se de uma acusação. Uma grande parte do livro, inclusive toda a análise do período pré-capitalista e dos primeiros estágios da industrialização, não se baseava em fontes primárias, mas em umas poucas fontes secundárias de valor duvidoso, principalmente o livro de Peter Gaskell <em>The Manufacturing Population of England</em> [A população manufatureira da Inglaterra] (1833), um trabalho de mitologia romântica que tentava provar que o século XVIII tinha sido uma época próspera para os pequenos fazendeiros e artesãos. De fato, como foi demonstrado de forma contundente pela Comissão Superior de Emprego de Crianças de 1842, as condições de trabalho nas pequenas oficinas industriais e caseiras pré-capitalistas estavam bem piores que nas grandes e modernas fiações de Lancashire. As fontes primárias impressas utilizadas por Engels estavam cinco, dez, vinte, vinte e cinco ou até quarenta anos defasadas, embora geralmente as apresentasse como sendo atuais. Ao apresentar os números estatísticos relativos aos partos de crianças ilegítimas, os quais eram atribuídos aos turnos da noite, deixou de declarar que eles datavam de 1801. Citou um trabalho sobre as condições sanitárias em Edinburgh sem deixar que seus leitores soubessem que tinha sido escrito em 1818. Em várias ocasiões, omitiu dados e acontecimentos que invalidavam completamente suas informações obsoletas.</p>
<p>Nem sempre fica claro se as deturpações de Engels servem para enganar o leitor ou para se auto-iludir. Porém, às vezes o engano é claramente intencional. Utilizou-se de informações relativas a más condições de trabalho reveladas pela Comissão de Inquérito das Fábricas de 1833 sem contar aos leitores que a Lei Fabril criada pelo <em>Lord</em> Althorp em 1833 tinha sido aprovada, e desde então tinha sido posta em prática, exatamente para acabar com as condições descritas no relatório. Usou o mesmo estratagema ao recorrer a uma de suas principais fontes, o livro do dr. J. P. Kay, <em>Physical and Moral Conditions of the Working Classes Employed in the Cotton Manufacture in Manchester</em> <em>[As condições físicas e morais das classes trabalahadoras empregadas na indústria de algodão em Manchester]</em> (1832), que tinha concorrido para que se fizessem reformas fundamentais nas medidas sanitárias do governo local; Engels não as mencionou. Interpretava erroneamente as estatísticas criminais &#8211; ou as ignorava – quando não confirmavam a sua tese. Na verdade, suprimia informações, com freqüência e conscientemente, quando eram contrárias a sua argumentação ou invalidavam uma determinada “iniqüidade” que ele procurava revelar. A verificação cuidadosa das citações que Engels extraiu de suas fontes secundárias fazem ver que elas eram amiúde mutiladas, condensadas, adulteradas e deturpadas, porém, invariavelmente apresentadas entre aspas como se fossem textuais. Por toda a edição do livro organizada por Henderson e Challoner, as notas de pé de página representam uma lista das distorções e inexatidões de Engels. Apenas em uma seção, o sétimo capítulo, “O proletariado”, os erros, de informações e de transcrições, acontecem nas páginas 152, 155, 157, 159, 160, 163, 165, 167, 168, 170, 172, 174, 178, 179, 182, 185, 186, 188, 189, 190, 191, 194 e 203.<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftn8">[8]</a></p>
<p>Marx não podia ignorar essas fraquezas, na verdade desonestidades, do livro de Engels, visto que muitas delas foram expostas em detalhe já em 1848 pelo economista alemão Bruno Hildebrand, numa publicação com a qual Marx estava familiarizado.<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftn9">[9]</a> Além disso, o próprio Marx acobertou conscientemente as distorções de Engels, deixando de revelar ao leitor as grandes melhorias acarretadas, desde que o livro tinha sido publicado, pela execução das Leis Fabris e de outras leis remediadoras, as quais afetaram exatamente as condições para as quais ele tinha chamado a atenção. De qualquer maneira, Marx empregou, na utilização das fontes primárias e secundárias, o mesmo espírito de descaso flagrante, de distorção tendenciosa e de inequívoca desonestidade que marcou a obra de Engels.<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftn10">[10]</a> Na verdade, eles geralmente colaboravam no logro, embora fosse Marx o falsificador mais audacioso. Num caso particularmente escandaloso, ele se superou. Trata-se do chamado “Discurso inaugural” para a Associação Internacional dos Trabalhadores, fundada em setembro de 1864. Com o objetivo de tirar a classe operária inglesa de sua apatia e, por conseguinte, ansioso para provar que as normas existentes estavam perdendo o valor, falsificou intencionalmente uma frase do discurso de 1863 de W. E. Gladstone relacionado com os gastos orçamentários. O que Gladstone disse, ao comentar o aumento da riqueza nacional foi: “Eu deveria encarar quase com apreensão e com pesar esse aumento inebriante da riqueza e do poder se achasse que tal aumento se limitou à classe que está em condições mais favoráveis”. Porém, acrescentou ele, “a situação geral dos trabalhadores britânicos, como temos a felicidade de saber, melhorou ao longo dos últimos 20 anos num grau que, como sabemos, é extraordinário, e que quase devemos declarar como sendo sem paralelo na história de qualquer país em qualquer época”.<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftn11">[11]</a> Marx, em seu discurso, atribuiu a Gladstone as seguintes palavras: “Esse aumento inebriante de riqueza e poder se limita inteiramente às classes proprietárias”. Sendo verdade o que Gladstone realmente falou, já que foi confirmado por uma grande quantidade de dados estatísticos, e sendo ele famoso, de qualquer modo, por sua preocupação relacionada com a necessidade de assegurar que a riqueza fosse distribuída tão amplamente quanto possível, seria difícil imaginar uma inversão mais afrontosa do sentido original de sua frase. Marx citou como fonte o jornal <em>Morning Star</em>; porém, o <em>Star</em>, assim como outros jornais e o <em>Hansard</em>, publicou corretamente as palavras de Gladstone. A citação incorreta de Marx foi apontada. Entretanto, ele a reproduziu em <em>O capital</em>, juntamente com outras discrepâncias, e quando a falsificação foi novamente percebida e denunciada, ele fez uma grande confusão a fim de tumultuar o debate; ele, Engels e, mais tarde, sua filha Eleanor se envolveram na discussão, tentando defender o indefensável, por 20 anos. Nenhum deles jamais admitiria a falsificação primária e patente, e o resultado do debate é que alguns dos leitores ficaram com a impressão, como era o propósito de Marx, de que a controvérsia possuía dois lados. Pois não possuía. Marx sabia que Gladstone nunca disse uma coisa daquelas, e o engano foi intencional.<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftn12">[12]</a> Não foi a única vez. Marx falsificou, do mesmo modo, citações de Adam Smith.<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftn13">[13]</a></p>
<p>A sistemática utilização errônea de fontes por parte de Marx chamou a atenção, na década de 1880, de dois estudiosos de Cambridge. A partir da edição francesa revista de <em>O capital </em>(1872 a 1875), escreveram um ensaio para o Clube de Economia de Cambridge “Comentários sobre o uso dos livros azuis por Karl Marx no capítulo XV de <em>Le capital</em>” (1885).<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftn14">[14]</a>   Eles contam que em princípio verificavam as referências de Marx “para obter informações completas sobre certos tópicos”, porém, impressionados, com as “discrepâncias que se acumulavam”, decidiram analisar “o alcance e a importância dos erros que se apresentavam de forma tão manifesta”. Descobriram que as diferenças entre os textos dos livros azuis e as citações que Marx tirava deles não era resultado apenas de enganos mas “mostravam sinais de uma influência deturpadora”. Num dos grupos de erros, descobriram que as citações tinham sido, amiúde, “abreviadas por conveniência por meio da omissão de passagens que provavelmente iriam contra as conclusões que Marx tentava provar”. Um outro grupo “consiste em reunir citações fictícias a partir de informações isoladas que constam de diferentes partes de um relatório. Essas afirmações eram então apresentadas entre aspas ao leitor como se fossem citadas diretamente dos próprios livros azuis”. Num tópico, a máquina de costura, “se utiliza dos livros azuis com uma imprudência espantosa (&#8230;) a fim de provar exatamente o contrário do que eles realmente mostram”. Concluem que seus dados podem não ser “suficientes para sustentar uma acusação de falsificação intencional”, mas com certeza demonstram “um descaso quase criminoso no uso de fontes autorizadas” que nos levam a encarar todas as “outras partes da obra de Marx com desconfiança”.<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftn15">[15]</a></p>
<p>A verdade é que, mesmo o exame mais superficial da utilização que Marx fez das informações nos obriga a encarar com ceticismo tudo o que eles escreveu baseando-se em dados fatuais. Nunca se pode confiar nele. Todo o importante capítulo 8 de <em>O capital </em>é uma falsificação deliberada e sistemática visando provar uma tese que uma análise objetiva das informações demonstra ser insustentável. Seus crimes contra a verdade são de quatro tipos. Em primeiro lugar, se utilizou de informações obsoletas porque as ainda válidas não confirmavam suas alegações. Em segundo lugar, escolheu determinadas indústrias onde as condições de trabalho eram particularmente ruins, com sendo típicas do capitalismo. Esse estratagema, em especial, foi importante para Marx, pois sem ele não haveria como escrever o capítulo 8. Sua tese era de que o capitalismo dá lugar a condições de vida cada vez piores; quanto mais capital é empregado, pior os trabalhadores devem ser tratados para que se assegurem rendimentos convenientes. Os dados que ele citou detalhadamente para justificar esse raciocínio derivavam, quase em sua totalidade, de empresas pequenas, ineficientes e pouco capitalizadas ligadas a indústrias arcaicas que na maioria dos casos eram pré-capitalistas – por exemplo: cerâmica, costura, ferraria, padaria, fábricas de caixas de fósforo, de papel de parede e de cordão de sapato. Em muitos dos casos específicos que ele cita (e.g, padaria), as condições de trabalho eram ruins exatamente porque a firma não tinha tido condições de implantar máquinas, uma vez que faltava capital. Desse modo, Marx lida com as condições pré-capitalistas, e ignora a verdade que salta aos olhos: quanto mais capital, menos sofrimento. Quando ele analisa uma indústria moderna e altamente capitalizada, não encontra provas. Desse modo, quando trata do aço, tem de recorrer a comentários interpolados (“Que franqueza sarcástica!”, “Que fraseologia hipócrita!”), e no das ferrovias, é obrigado a se utilizar de recortes de jornais amarelecidos sobre velhos acidentes (“catástrofes ferroviárias recentes”): era necessário, para sua tese, que o número de acidentes por passageiros a cada 1,5 km percorrido aumentasse, quando na verdade ele estava diminuindo drasticamente e, na época em que <em>O capital</em> foi publicado, os trens já estavam se tornando o mais seguro meio de transporte em massa em toda a história.</p>
<p>E, terceiro lugar, ao se utilizar de relatórios da inspetoria de fábricas, Marx mencionou exemplos de más condições e maus-tratos sofridos por trabalhadores como se estas fossem regras inerentes ao sistema; na verdade, os responsáveis por essas condições eram o que os próprios inspetores chamavam de “os donos de fábrica fraudulentos”, os quais cabia a eles desmascarar e processar e que, desse modo, estavam em via de ser afastados. Em quarto lugar, o fato de as principais informações de Marx provirem dessa fonte, a inspetoria, revela o maior de seus logros. Trata-se da tese de que o capitalismo era, por natureza, incorrigível e, pior, de que nos sofrimentos inflingidos pelo sistema aos trabalhadores, o Estado burguês era seu aliado, já que o estado, escreveu ele, “é uma comissão executiva para administrar os negócios da classe dominante como um todo”. Porém, se isso fosse verdade, o Parlamento nunca teria aprovado as Leis Fabris, nem o Estado as teria posto em prática. Praticamente todas as informações de que Marx dispunha, dispostas (e às vezes falsificadas) de forma seletiva como estavam, derivavam do esforço do Estado (inspetores, cortes, juízes de paz) no sentido de melhorar as condições de vida, o que implicava necessariamente desmascarar a punir os responsáveis pelas más condições. Se o sistema não estivesse num processo de autor-reformulação – o que pelo raciocínio de Marx era impossível – <em>O capital </em>não poderia ter sido escrito. Como ele não estava disposto a fazer nenhuma pesquisa de campo por conta própria, foi obrigado a se basear exatamente nas informações daquela que ele denominou como “a classe dominante”, que estava tentando por as coisas no lugar e, cada vez em maior grau, o conseguia. Desse modo, Marx teve de deturpar sua principal fonte de informação para não abandonar sua tese. O livro era, e é, desonesto em sua estrutura.</p>
<p>O que Marx não podia ou não iria compreender – por não ter feito nenhum esforço para entender o funcionamento de uma indústria – era que desde os primórdios da Revolução Industrial, de 1760 a 1790, os industriais mais eficientes, que tinham amplo acesso ao capital, geralmente propiciavam melhores condições para seus empregados; por isso, eles costumavam defender a legislação relativa às fábricas e, o que era igualmente importante, sua execução efetiva, pois ela acabava com o que eles consideravam uma competição injusta. Desse modo, as condições melhoravam e, por conta disso, os trabalhadores paravam de se revoltar, contrariando o que Marx tinha previsto. Assim, o profeta se viu confuso. O que se percebe depois de uma leitura de <em>O capital </em>é a incapacidade inata em Marx de entender o capitalismo. Ele fracassou exatamente por não ser científico: não pesquisou, ele próprio, as informações nem se utilizou com objetividade das que foram pesquisadas por outras pessoas. Do começo até o fim, não apenas <em>O capital</em> mas toda sua obra reflete uma desconsideração pela verdade que às vezes beira o desprezo. Essa é a razão primária pela qual o marxismo, enquanto um sistema, não pode chegar aos resultados que lhe imputam, sendo que chamá-lo de “científico” chega a ser um absurdo.</p>
<p>(&#8230;)”.</p>
<div><br clear="all" /></p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftnref1">[1]</a> Carta a Engels, 11 de abril de 1868, <em>Karl Marx-Friedrich Engels Werke </em>(Berlim Oriental, 1956-68), vol. Xxxii, p. 58.<em></em></p>
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftnref2">[2]</a> Sobre a poesia de Marx, ver Payne, pp. 61-71.</p>
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftnref3">[3]</a> Karl Jaspers, “Marx und Freud”, <em>Der Monat, </em>xxvi (1950).</p>
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftnref4">[4]</a> <em>O capital</em>, pp. 230-311.</p>
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftnref5">[5]</a> <em>O capital</em>, p. 240, nota 3.</p>
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftnref6">[6]</a> W. O. Henderson &amp; W. H. Challoner (trad. E org.), <em>Engels’ Condition Of the working class in England [A situação da classe operária na Inglaterra, de Engels]</em> (Oxford, 1958).<em> </em></p>
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftnref7">[7]</a> Engels para Marx, 19 de novembro de 1844, <em>Marx-Engels Gesamt-Ausgabe</em> (Moscou, 1927-35) 1ª parte iii (1929).</p>
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftnref8">[8]</a> Henderson &amp; Challoner, apêndice v, no livro do dr. Loudon, <em>Report on the operation of the poor laws [Relatório sobre a operação das leis dos pobres]</em>, 1833, tem-se exemplos característicos dos métodos que Engels usava de citações incorretas, os quais têm o efeito de deturpar gravemente o sentido dado por Loudon.<em>  </em></p>
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftnref9">[9]</a> <em>Nationalokonomie der Gegenwart und Zukunft</em>, i (Frankfurt, 1848), pp. 155-61, 170-241.</p>
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftnref10">[10]</a> Para uma análise geral dos métodos de Marx, ver Leslie R. Page, <em>Karl Marx and the critical examination oh his works [Karl Marx e o exame crítico de suas obras] </em>(Londres, 1987).</p>
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftnref11">[11]</a> Como foi noticiado em sete jornais de Londres a 17 de abril de 1863.</p>
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftnref12">[12]</a> Ver David F. Felix, <em>Marx as politician [Marx como político]</em> (Londres, 1983), PP. 161-162, 269-270.</p>
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftnref13">[13]</a> Ibid., p. 147.</p>
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftnref14">[14]</a> Quanto a isso, ver Page, pp. 46-49.</p>
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Novo%20artigo%202.docx#_ftnref15">[15]</a> Ver também Felix, e Chushichi Tsuzuki: <em>The life of Eleanor Marx, 1855-98: a Socialist Tragedy [A vida de Eleanor Marx, uma tragédia socialista] </em>(Londres, 1967).</p>
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</blockquote>
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		<title>Princípios e oportunismo (7): o desenvolvimento moderno do direito tem sido em grande parte orientado por falsas concepções econômicas</title>
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		<pubDate>Sun, 30 Dec 2012 19:27:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Freitas Jr</dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p>Concluindo o Capítulo III do Primeiro Volume de Direito, Legislação e Liberdade, Hayek ressalta que seria injusto considerar os juristas mais responsáveis que os economistas pela nova situação da ordem social e do Direito. Os primeiros, para bem desempenharem seu papel, devem se limitar a aplicar coerentemente os princípios gerais do direito que lhe foram [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Concluindo o Capítulo III do Primeiro Volume de <em>Direito, Legislação e Liberdade, </em>Hayek ressalta que seria injusto considerar os juristas mais responsáveis que os economistas pela nova situação da ordem social e do Direito. Os primeiros, para bem desempenharem seu papel, devem se limitar a aplicar coerentemente os princípios gerais do direito que lhe foram ensinados, como é seu dever. Somente no plano da teoria, e não da prática jurídica, ou seja, no âmbito da formulação e elaboração dos princípios gerais, surge o problema da relação destes com uma ordem viável de ações, e aí então é que, para se fazer uma escolha inteligente entre princípios alternativos, há a necessidade básica de compreender essa ordem.</p>
<p>Os economistas, por sua vez – pelo menos depois da era de David Hume e Adam Smith, que foram também filósofos do direito – não demonstraram maior apreço pelo significado do sistema das normas jurídicas, cuja existência era tacitamente pressuposta por suas teses. Raramente deram à sua explicação sobre a ordem espontânea uma forma que pudesse ser útil ao teórico do direito. Mas é provável que, sem o pretender, tenham contribuído tanto quanto os profissionais do direito para a transformação de toda a ordem social.</p>
<p>Isso se torna evidente no exame do modo como os juristas explicam em geral as grandes modificações do direito nos últimos cem anos<a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Princ%C3%ADpios%20e%20oportunismo%207.docx#_ftn1">[1]</a>: em toda a literatura jurídica, seja ela inglesa ou americana, francesa ou alemã, essas modificações são atribuídas a supostas necessidades econômicas. As explicações do desenvolvimento moderno do direito estão cheias de referências a “forças prementes irreversíveis” e a “tendências inevitáveis” que, supostamente, tornaram imperativas as modificações efetuadas. O fato de “todas as democracias modernas” terem adotado determinadas medidas é citado com prova do bom senso ou da necessidade dessas modificações.</p>
<p>Essas explicações referem-se invariavelmente a uma era passada de <em>laissez-faire, </em>como se tal período consistisse numa época em que não se procurou melhorar a estrutura jurídica de modo a permitir ao mercado um funcionamento mais proveitoso ou a suplementar seus resultados. Quase sem exceção, essas explicações se baseiam na <em>fable convenue</em> de que a livre iniciativa tem atuado em detrimento dos operários e alegam que “o capitalismo em seus primórdios” ou “o liberalismo” provocou um rebaixamento do padrão material da classe trabalhadora, lenda que, embora totalmente falsa – na verdade, em decorrência do desenvolvimento de mercados livres, a remuneração do operariado conheceu, nos últimos cento e cinqüenta anos, uma elevação jamais ocorrida em qualquer período anterior da história – faz parte do folclore de nossa época. Grande parte das obras contemporâneas sobre filosofia do direito também está repleta de clichês ultrapassados acerca da suposta tendência autodestrutiva da concorrência ou da necessidade de “planejamento” decorrente da maior complexidade do mundo moderno, clichês esses decorrentes do entusiasmo pelo “planejamento” de trinta ou quarenta anos atrás, quando a idéia ainda desfrutava de grande prestígio e suas implicações totalitárias ainda não eram claramente compreendidas.</p>
<p>Provavelmente, nenhum outro conceito contribuiu tanto para a difusão de falsas idéias econômicas quanto aquele, transmitido aos jovens profissionais do direito, de que era “necessário” fazer isso ou aquilo ou de que determinadas circunstâncias tornaram “inevitável” tomar certas medidas, considerando, quase que como um hábito, que o fato de uma decisão ter sido tomada pelo legislativo prova a sabedoria dela. Isso significa que os esforços do profissional do direito serão benéficos ou perniciosos segundo a sabedoria ou insensatez dos precedentes que lhe servem de guia, e que ele tende a se tornar um perpetuador tanto dos acertos como dos erros do passado.</p>
<p>Considerando-se, então, a grande, embora não exclusiva, influência que as concepções econômicas inevitavelmente exercem, deve-se desejar que essa influência provenha da verdadeira ciência econômica, e não do acúmulo de mitos e fábulas sobre desenvolvimento econômico que hoje parece dominar o pensamento jurídico. A tese de Hayek é justamente a de que parte dos princípios que orientam o desenvolvimento do direito provém de fora do campo jurídico, e só será benéfica se consistir numa concepção correta do modo como podem ser ordenadas eficazmente as atividades de uma Grande Sociedade.</p>
<p>Queiramos ou não, os fatores decisivos que determinam a evolução social serão sempre idéias de alto grau de abstração, com freqüência aceitas inconscientemente, acerca do que é certo ou adequado, e não propósitos particulares ou desejos concretos. O que determina o que será feito não é tanto aquilo a que os homens visam conscientemente, mas suas opiniões sobre os métodos admissíveis. Hayek cita, então, David Hume – “&#8217;embora os homens sejam muito mais governados  pelo  interesse,  o próprio interesse  e todas  as  questões  humanas são inteiramente governados pela opinião” &#8211; e G. Mazzini: “as ideias regem o  mundo e seus eventos.  Uma revolução é a  passagem de uma ideia da teoria à prática. Digam os homens o  que disserem,  os interesses materiais jamais causaram e jamais causarão uma revolução”.</p>
<p>Há grande descrédito quanto à idéia de que o que é desdenhosamente chamado de ideologia tem, sobre os que dela se crêem livres, poder até maior sobre aqueles que a adotam conscientemente. No entanto, para o estudioso da evolução das instituições, as principais determinantes destas não são as boas ou más intenções referentes às suas consequências  imediatas, mas  os  preconceitos gerais  em função  dos  quais  as  questões  particulares são decididas.</p>
<p>O poder das ideias abstratas repousa basicamente sobre o próprio fato de não serem conscientemente aceitas como teorias, mas encaradas pela maioria das pessoas como verdades evidentes por si mesmas, que atuam como pressupostos tácitos. Não é que alguma grande mente tenha o poder de incutir em gerações posteriores suas próprias concepções. As ideias que predominarão, sobretudo sem que as pessoas jamais tenham consciência delas, serão determinadas por um processo lento e de grande complexidade. É sem dúvida humilhante ter de admitir que nossas decisões atuais são determinadas pelo que ocorreu há muito tempo num remoto campo especifico de estudo, sem que as pessoas em geral jamais tenham tido  conhecimento disso, e sem que aqueles que formularam pela primeira vez o novo conceito tivessem consciência de quais seriam suas consequências. Não só o homem comum mas também  os especialistas em setores específicos aceitam irrefletidamente tais opiniões, e em geral simplesmente por serem &#8216;modernas&#8217;.</p>
<p>Devemos entender que as fontes de muitos dos fatores mais perniciosos deste mundo não são em geral mentes perversas, mas idealistas magnânimos, e que, em particular, os fundamentos do barbarismo totalitário foram estabelecidos por <em>scholars</em> respeitáveis e bem-intencionados. Schumpeter, numa resenha de “O caminho da servidão”, afirmou que Hayek, por &#8216;excesso de polidez&#8217;, quase nunca atribui aos opositores de suas idéias nada além de erro intelectual, mas na verdade não se trata de educação excessiva, mas de uma convicção profunda quanto ao papel decisivo da modalidade de erro intelectual de que se está falando.</p>
<p>O fato é que, especialmente no campo jurídico, certos pressupostos filosóficos norteadores provocaram uma situação em que teóricos bem-intencionados, até hoje alvo de grande admiração, mesmo em países livres, já elaboraram todos os conceitos básicos de uma ordem totalitária. Apesar do colapso dos regimes totalitários no Ocidente, suas idéias básicas continuam a ganhar terreno na esfera teórica, a tal ponto que, para transformar completamente o sistema jurídico num sistema totalitário, é suficiente agora permitir que as idéias já reinantes na esfera abstrata sejam transpostas para a prática.</p>
<p>Em nenhum lugar essa situação pode ser vista com maior clareza que na Alemanha, país que não só forneceu em abundância ao mundo as concepções filosóficas que produziram os regimes totalitários, mas que foi também um dos primeiros a se render ao produto de concepções cultivadas na esfera abstrata. Embora o alemão comum, por experiência própria, tenha sido provavelmente purgado de qualquer inclinação consciente para manifestações reconhecíveis de totalitarismo, as concepções filosóficas básicas fizeram um mero recuo para a esfera abstrata,  e  ocultam-se agora no coração de sérios e respeitados pensadores,  prontas  a  retomar  o  controle  dos acontecimentos, a menos que desacreditadas a tempo.</p>
<p>Não há ilustração mais clara disso do que as teorias de Carl Schmitt. Muito antes de Hitler subir ao poder, Schmitt canalizou todas as suas formidáveis energias intelectuais para uma luta contra o liberalismo sob todas as formas; em seguida, tornou-se um dos principais apologistas de Hitler  no campo jurídico e, ainda hoje, goza de grande influência entre filósofos do direito e publicistas alemães, tanto entre os de inclinação socialista quanto entre os conservadores. Sua idéia central, conforme sua formulação final, é que, a partir do pensamento &#8216;normativo&#8217; da tradição liberal, o direito avançou, gradualmente, através de uma fase &#8216;decisionista&#8217; &#8211; na qual a vontade das autoridades legislativas decidia acerca de assuntos particulares &#8211; para a concepção de uma &#8216;formação de ordem concreta&#8221;. Em outras palavras, o direito deve ser não um conjunto de normas abstratas que possibilitem a formação de uma ordem espontânea pela livre ação dos indivíduos mediante a limitação do âmbito de suas ações, mas o instrumento de ordenação intencional ou organização pelo qual o indivíduo é compelido a servir a objetivos concretos.</p>
<p>Esse é o resultado inevitável de um desdobramento intelectual em que as forças auto-ordenadoras da sociedade e o papel do direito num mecanismo de ordenação já não são compreendidos.</p>
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<p><a title="" href="file:///C:/Documents%20and%20Settings/Cliente/Meus%20documentos/Direito%20e%20Liberalismo/Princ%C3%ADpios%20e%20oportunismo%207.docx#_ftnref1">[1]</a> Importante observar, sempre que Hayek faz esse tipo de referência temporal, que a publicação de <em>Direito, Legislação e Liberdade</em> ocorreu em 1973.</p>
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			<wfw:commentRss>http://www.direitoeliberalismo.org/principios-e-oportunismo-7-o-desenvolvimento-moderno-do-direito-tem-sido-em-grande-parte-orientado-por-falsas-concepcoes-economicas/feed/</wfw:commentRss>
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